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Artigo

Atenção Para Quem Vive Na Rua: Os Riscos Da Política Higienista.
29/12/2020 Priscila Germosgeschi

Atenção para quem vive na rua: os riscos da política higienista. Entrevista especial com Tiago Martinelli

REVISTA IHU ON-LINE

Santos | 05 Fevereiro 2017

 

A recente divulgação de que a população adulta que vive nas ruas de Porto Alegre aumentou 75% nos últimos oito anos espantou muita gente. O dado consta de uma pesquisa realizada desde 2007 pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - IFCH da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS em convênio com a Fundação de Assistência Social e Cidadania – Fasc da prefeitura da capital gaúcha. O impacto de números como este leva a uma elaboração quase imediata: é preciso tirar essas pessoas da rua. No entanto, ações simplistas e imediatistas podem transformar a estatística em um problema maior ainda, já que não basta apenas “recolher” as pessoas e higienizar as ruas.

Pela perspectiva de Tiago Martinelli, professor do Departamento de Serviço Social da UFRGS, que participa da pesquisa, é preciso fortalecer toda uma rede de assistência, concebendo políticas públicas que sejam capazes de encarar a população de rua com toda sua complexidade. “Com certeza é possível conceber políticas que atendam às demandas das pessoas que vivem em situação de rua. Não há dúvidas sobre a importância da sociedade civil organizada, das representações de usuários, de entidades privadas e dos/as trabalhadores para a articulação e o desenvolvimento de ações”, destaca.

O que Martinelli sinaliza, na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, é que agentes públicos e privados, a sociedade civil em geral, podem se unir para efetivar políticas que sejam capazes não somente de higienizar a cidade, mas mudar a vida de quem perambula entre vielas e avenidas. “Neste sentido, mesmo que com muitos desafios postos, pode-se afirmar que existe, junto às diferentes políticas sociais e em processos ainda em construção, propostas de atender às demandas da população em situação de rua”, defende o professor. Entretanto, alerta para algo que precisa ser observado: “Nesta construção, ou mesmo na execução dos serviços, contraditoriamente teremos proposições higienistas, conservadoras e violentas. Isso necessariamente não está posto pela relação entre agentes públicos e privados”.

O professor ainda conecta a esse debate sobre ações à população de rua a discussão sobre a real necessidade do que é posto pelo governo federal na chamada Reforma da Previdência, que ameaça alguns direitos constitucionais já conquistados. Ele destaca que todo esse sistema de políticas públicas de assistência social é parte do sistema de proteção social público, não contributivo e pautado na universalidade e gratuidade. Para ele, é esse sistema que precisa ser defendido e assegurado. Do contrário, corre-se o risco de resvalar toda a política pública para o assistencialismo que, no fundo, sempre quer algo em troca. “Precisamos estar atentos e contrários às propostas da PEC 287/2016 [Reforma da Previdência], a retomada do conservadorismo representado pelo primeiro-damismo, filantropia e voluntarismo”, pontua.

Tiago Martinelli | Foto: Katia Marko

Tiago Martinelli é professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Ainda integra a Equipe Técnica Executora dos Estudos Quanti-Qualitativos População em Situação de Rua de Porto Alegre. Possui graduação em Serviço Social pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, mestrado e doutorado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC - RS.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Que avanços e limites o Sistema Único de Assistência Social – SUAS traz ao enfrentamento da questão das populações em situação de rua?

Tiago Martinelli - No processo histórico, tem-se um grande avanço, ao considerar-se que a Constituição Federal de 1988, reconhece e imprimi a Assistência Social como política pública, não contributiva, integrante da Seguridade Social. No entanto vale, destacar que, para esta política, o fato de termos um sistema pautado por uma concepção socioassistencial, que por si só possibilita avanços quando reforça a importância dos espaços de controle social (popular e democrático), a descentralização político/administrativa e a oferta dos serviços com referência nos territórios.

Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social identificam-se avanços principalmente naquilo que está assegurado, como forma de afiançar os direitos socioassistenciais, a partir da regulação e organização de um sistema com um conjunto articulado de benefícios, programas, projetos, serviços. Neste crescente, nunca é demais reafirmar que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é uma política não contributiva, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.

Nesta perspectiva, a Política Nacional de Assistência Social reconhece a atenção à população em situação de rua no âmbito do SUAS. Isto significa ter serviços para ofertar e benefícios que possam ser concedidos pelas condições que se encontram estas pessoas. O fato de se ter um Sistema Único implica na sua forma de gestão e organização, ou seja, passa a se organizar pelas proteções básica e especial e esta última por complexidades (média e alta). A partir desta organização é que, para além dos serviços da proteção básica, têm-se serviços específicos para a população em situação de rua que estão referenciados na proteção especial.

Desafios

Prefiro manifestar desafios a limites. Assim, os desafios postos, analisaria desde uma perspectiva mais ampla como: o reconhecimento da população em situação de rua pela sociedade e de respeito às reivindicações e demandas desta população; ampliação e priorização do orçamento para a Assistência Social; a necessidade de estabelecer processos que contemplem a rede socioassistencial; e a relação entre as políticas sociais (intersetorialidade), sobretudo entre assistência social, saúde, habitação e trabalho.

Além daquilo que está diagnosticado, ou seja, a falta de serviços para o atendimento da demanda da população em situação de rua, logo a necessidade da ampliação dos acessos com criação de mais equipamentos e a redução de critérios. Contraditoriamente, diante dos avanços da implantação do SUAS, sua implementação demanda equipamentos adequados, equipes mínimas com a contratação de trabalhadores (prioritariamente por concurso público) e reconhecimento da assistência enquanto uma política pública. Então, para início de conversa, um preâmbulo sobre esta política é importante, para assim entrarmos em mais algumas especificidades para a população em situação de rua.

Com certeza é possível conceber políticas que atendam às demandas das pessoas que vivem em situação de rua

IHU On-Line - A partir de quais critérios se define que uma pessoa está em situação de rua e que ações junto a essa pessoa podem ser desencadeadas a partir dessa constatação?

Tiago Martinelli - A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Na Política Nacional (2004) “constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos”. Vale destacar que para o texto desta política não se tem uma qualificação, classificação ou até mesmo uma caracterização da população em situação de rua. Contudo, mesmo não sendo de responsabilidade exclusiva, é na Assistência Social que se tem serviços específicos e que passaram a ser referência para a população em situação de rua.

Lei Orgânica de Assistência Social (BRASIL, 1993) tem como prerrogativa que, na organização dos serviços, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua. Logo o que vem pautando a “referência” e a formalidade, no âmbito das políticas sociais, está posto no Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e que vai trazer uma “definição” de população em situação de rua: “[...] considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

Defende-se que esta “referência” não deva restringir ou impor critérios ao acesso as políticas públicas. Por outro, destaca-se a importância da proteção especial a esta população tão cerceada de direitos, justamente pelos processos discriminatórios e pela exposição que se encontram ao estar ou ser população em situação de rua. Como se trata de um marco regulatório, chama-se atenção para este decreto principalmente naquilo que está posto como o objetivo de “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”.

Demandas da população

A partir desta base é que se destaca a importância sobre as demandas da população em situação de rua não estarem centradas na moradia e sim naquilo que historicamente esta população busca junto a Assistência Social e nas demais políticas. Pela lógica do SUAS, deveriam estar referenciadas nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Consideram-se avanços junto à política de Assistência Social para a população em situação de rua aquilo que está além da possibilidade do acesso aos serviços da Proteção Social Básica, os critérios específicos do Benefício de Prestação Continuada e aqueles postos aos Benefícios Eventuais.

O foco de ações através dos serviços está garantido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Destacam-se neste documento aqueles destinados ao atendimento à População em Situação de Rua na Proteção Social Especial - PSE, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI. Na média Complexidade os Serviços Especializados em Abordagem Social e os Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua (espaços conhecidos como Centros Pop). Na alta complexidade, os Serviços de Acolhimento Institucional (que incluem adultos e famílias em situação de rua) cujos espaços são reconhecidos como abrigos, casas-lar, residências inclusivas e os Serviços de Acolhimento em República (que inclui adultos em processo de saída das ruas).

Precisamos estar atentos e contrários às propostas da PEC 287/2016 [Reforma da Previdência], a retomada do conservadorismo representado pelo primeiro-damismo, filantropia e voluntarismo

IHU On-Line - No caso das populações de rua, é possível se conceber o desenvolvimento de políticas que enfrentem essas situações a partir da articulação entre agentes públicos e privados? De que forma? Podemos pensar em exemplos a partir da experiência de Porto Alegre?

Tiago Martinelli - Com certeza é possível conceber políticas que atendam as demandas das pessoas que vivem em situação de rua. Não há dúvidas sobre a importância da sociedade civil organizada, das representações de usuários, de entidades privadas e dos/as trabalhadores para a articulação e o desenvolvimento de ações. Não fossem os limites apontados, bem como a cultura assistencialista, bastaria garantir aquilo que está assegurado. Se acessarmos o arcabouço regulatório legal junto às diferentes políticas sociais (saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar, transporte, previdência, educação, lazer, segurança) teríamos condições de dar conta das demandas. O que se vem mostrando, até o momento, são serviços e benefícios ofertados pela Assistência Social às pessoas que procuram ou estão vivendo sob estas condições.

Neste sentido, mesmo que com muitos desafios postos, pode-se afirmar que existe, junto às diferentes políticas sociais e em processos ainda em construção, propostas de atender às demandas da população em situação de rua. Nesta construção, ou mesmo na execução dos serviços, contraditoriamente teremos proposições higienistas, conservadoras e violentas. Isso necessariamente não está posto pela relação entre agentes públicos e privados. Esta relação deve ser marcada por aquilo que está na LOAS enquanto diretrizes para a organização desta política: primazia da responsabilidade do Estado na condução da política em cada esfera de governo. Com isso não se separa estado de sociedade civil.

Porto Alegre

Com todas as críticas e informações que os estudos apontam, bem como, as reivindicações da população em situação de rua, considera-se importante olhar para as experiências de Porto Alegre. As experiências devem estar pautadas pela construção histórica daquilo que está assegurado, das construções coletivas, dos espaços participativos, no atendimento das demandas e no olhar atento dos trabalhadores. E isso tanto para aquilo que são suas condições de trabalho, quanto para o atendimento às necessidades da população.

IHU On-Line - À luz da política de assistência social, qual o papel da sociedade civil e das ONGs no apoio à população de rua? E como essas entidades se articulam no Rio Grande do Sul?

Tiago Martinelli - Não resta dúvida da importância e participação da sociedade civil junto as políticas sociais. Sob uma concepção gramsciana, em 2011, quando apresentei a tese intitulada “O Sistema Único de Assistência Social - SUAS e as Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos: a Primazia Público-Estatal Colocada em Xeque” afirmava que a primazia do Estado não pode estar pautada somente as questões jurídicas e privatistas, e deve ser modificado conforme os interesses e as exigências da sociedade. “As entidades de Assistência Social privadas sem fins lucrativos, tem-se, ao mesmo tempo, que pertencem à sociedade civil (quando estão travando lutas pela garantia de direitos sociais) e estão na sociedade política (quando estão atreladas à sua própria regulação legal e orçamentária), ou seja, em alguns momentos, estão em uma condição e, em outros momentos, em outra. Firmá-las como públicas requer investimento estatal, controle social e participação coletiva”.

política de Assistência Social não modifica a estrutura societária. Ao contrário, reforça a importância e contempla as entidades privadas sem fins lucrativos na execução dos serviços, co-gestoras junto aos Conselhos de Assistência Social e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais. O que de fato questiona-se é sobre a reprodução de práticas conservadoras, fragmentadas, descontinuadas, focalizadas, contratos de trabalho precários, poucas condições físicas e financeiras, seletividade no acesso e não cumprimento dos princípios, objetivos e diretrizes do SUAS.

Experiência do Rio Grande do Sul

Desconheço alguma articulação efetiva, regional ou nacional entre as entidades, em específico daquelas que atendem a população em situação de rua. O que destaco é a articulação das entidades através do Fórum de Assistência Social Não Governamental do Rio Grande do Sul. Cabe lembrar a importância e efetiva mobilização do Movimento Nacional da População em Situação de Rua e mais recentemente a instituição dos Fóruns de Usuários do SUAS.

Nesta construção, ou mesmo na execução dos serviços, contraditoriamente teremos proposições higienistas, conservadoras e violentas. Isso necessariamente não está posto pela relação entre agentes públicos e privados

Em janeiro de 2016 foi aprovado o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê POPRUA, através do Decreto Nº 19.282/2016 (PORTO ALEGRE, 2016). Ainda estamos em processo de análise do estudo qualitativo das instituições que atuam junto à população em situação de rua e estudo qualitativo dos técnicos que atuam junto à essa população da pesquisa “ESTUDOS QUANTI-QUALITATIVOS POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE PORTO ALEGRE”.

IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?

Tiago Martinelli - Quando do início desta entrevista marcamos a defesa da política de Assistência Social, significa lembrar que está é mais uma política, e não a única, que compõe o sistema de proteção social brasileiro na perspectiva de garantia e ampliação de direitos sociais. A política vem demonstrando avanços nos processos de gestão e ampliação no campo da proteção social. Nem por isso, deixamos de reforçar as críticas e a defesa da ampliação do sistema de proteção social público, não contributivo, pautado na gratuidade e na universalidade. Conforme escrevi no Capítulo 10 - POLÍTICA NÃO CONTRIBUTIVA E DIREITOS SOCIAIS: O CASO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. “Garantir a universalidade e a gratuidade nas políticas públicas é estabelecer, diante de um projeto hegemônico, resistências a partir da legislação social constituída pela luta dos trabalhadores num contexto de mercado capitalista. A condição não contributiva prevista na Assistência Social implica um esforço de ampliar a Seguridade Social àqueles que possuem proteções trabalhistas, bem como àqueles que não estão cobertos pelo seguro social”.

Precisamos estar atentos e contrários às propostas da PEC 287/2016 [Reforma da Previdência], a retomada do conservadorismo representado pelo primeiro-damismo, filantropia e voluntarismo. Neste sentido, reafirmo as defesas do conjunto dos Conselhos Regionais de Serviço Social e do Conselho Federal de Serviço Social: Nada a temer! Mobilização, resistência e luta! Temos força para luta! Temos instrumentos, como os planos decenais (recentemente deliberado na Conferência Nacional de Assistência Social, 2016-2026), conferências, regulamentações ainda não revogadas, teses, dissertações, processos de formação e educação continuada, ações e práticas consolidadas e que defendem a garantia dos direitos sociais.

Por fim, destacar a importância de estudos como a pesquisa “ESTUDOS QUANTI-QUALITATIVOS POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE PORTO ALEGRE” que acaba por materializar muitos dos objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, como por exemplo, a contagem oficial da população em situação de rua, produção, sistematização e disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua. Além disso, em específico desta pesquisa, os processos de ações educativas que contribuirão para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos. O último relatório da pesquisa pode ser acessado em aqui.

 

Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/159-noticias/entrevistas/564583-atencao-para-quem-vive-na-rua-os-riscos-da-politica-higienista-entrevista-especial-com-tiago-martinelli

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