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Conheça Mais Sobre O Poder Legislativo Brasileiro
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CÂMARA E SENADO?
Foto: Pedro França/Agência Senado
A Câmara e Senado são alguns dos integrantes do nosso Poder Legislativo, que toma decisões importantíssimas para o país. Especialmente em momentos de reviravolta, como o impeachment da ex-presidente Dilma, os olhos do eleitorado se voltam para o Congresso. Diante disso, preparamos este texto para você entender, afinal, o porquê de termos duas casas legislativas no Brasil. E então? Vamos conhecer melhor a Câmara e Senado, suas diferenças e razão de existir?
O QUE É BICAMERALISMO?
Em primeiro lugar, vamos entender o modelo de poder legislativo adotado pelo nosso país: o bicameralismo. Conforme o nome sugere, é um sistema com duas casas legislativas. Nesse sistema, o início do processo legislativo se dá em uma das casas. A segunda casa, portanto, tem o dever de revisá-lo.
As casas que formam o sistema bicameral possuem duas características principais. Elas são incongruentes, no sentido de que possuem diferentes graus de representação política. E também simétricas, uma vez que possuem prerrogativas próprias que estarão em equilíbrio inquestionável quando relacionadas com a outra casa. Ou seja, uma casa não pode deter mais poder que a outra.
Mas por que, afinal, o sistema bicameral foi adotado no Brasil?
A princípio, a existência de Câmara e Senado proporciona maior distribuição do poder. Sempre vai ser mais difícil influenciar duas casas do que apenas uma. Dessa forma, o sistema político não fica refém de um mesmo grupo e dos mesmos interesses. Além disso, a existência de duas casas cria um sistema balanceado de revisão de novas propostas de leis. Proposições feitas por uma casa são sempre revisadas pela outra casa (sem contar ainda o veto presidencial), por exemplo.
Um segundo ponto é o fato de que ele permite ao mesmo tempo dar atenção a problemas gerais e a problemas específicos de uma população. Isso acontece porque Câmara e Senado possuem uma grande diferença em quantidade do que a outra (como é no Brasil). Assim, a Câmara dos Deputados, com mais de 500 parlamentares, pode representar demandas mais específicas da população. Enquanto isso, os senadores, que não somam uma centena de pessoas, cuidam de problemas mais gerais. É desse fato também que se argumenta que o bicameralismo combate a tirania da maioria. Afinal, as minorias podem ser representadas ao mesmo tempo em que os interesses da maioria são contemplados.
DIFERENÇAS ENTRE CÂMARA E SENADO
Senado e Câmara estão contemplados em nossa Constituição Federal, precisamente na organização dos poderes. Vamos entender qual a diferença entre Câmara e Senado?
O que é a Câmara dos Deputados
A Câmara é descrita no Artigo 45º da Constituição, como sendo a representante do povo. Tendo seus representantes eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. É também chamada de câmara baixa (o que não significa que tem menos poder que o Senado, pelo contrário).
A Câmara dos Deputados é constituída por 513 deputados. O número de deputados por estado é proporcional à sua população. Dessa forma, os estados com maior número de habitantes acabam sendo privilegiados. O número de cadeiras que um estado pode ter varia entre 8 e 70 deputados por Estado. Na imagem abaixo, do site da Câmara dos Deputados, você pode ver quantos deputados cada estado elege:
Fonte: Câmara dos Deputados
No Brasil, os deputados são eleitos com idade mínima de 21 anos para mandatos de 4 anos. Lembrando que o sistema de eleição é proporcional, ou seja, leva em conta os votos que o partido recebeu. E não só o que um candidato recebeu.
A Câmara dos Deputados é representada pela copa voltada para cima. Dessa forma, ela reproduz uma ideia de abertura com relação às novas ideologias, bem como tendências e anseios. Ou seja, retrata a ideia de representar o povo. Não é à toa que a Câmara costuma estar mais envolta em polêmicas. Reunindo uma grande quantidade de parlamentares, as sessões da Câmara frequentemente são tumultuadas. Um exemplo foi a sessão de votação do impeachment de Dilma (muitos classificaram a sessão como um “circo“).
O que é o Senado
O Senado Federal está definido no artigo seguinte da Constituição, o 46. Ele diz que essa casa é composta pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Ou seja, são eleitos os senadores que conseguem mais votos para si. Não observando a proporção de votos por partido ou coligação – como acontece nas eleições dos deputados. O Senado Federal possui 81 vagas, que são divididas igualmente entre todos os estados, de modo que cada possui três senadores, independente do tamanho da população.
Os senadores são eleitos com a idade mínima de 35 anos e para mandatos de 8 anos. Com renovação de um terço das cadeiras em uma eleição e dois terços nas eleições seguintes. Isso explica por que em algumas eleições você vê seu estado eleger dois novos senadores e em outras apenas um.
Se a Câmara é representada pela copa para cima, o Senado é representado pela copa para baixo. Essa copa sugere a reflexão, a experiência. O Senado, de fato, é tido como uma casa mais madura e de fato costuma ser menos inflamada do que a Câmara. Seus membros, além de serem em um número muito menor em relação aos deputados, também costumam ser mais velhos e possuírem longas carreiras políticas. Por ser mais seleto que a Câmara dos Deputados, o Senado também é conhecido como câmara alta.
OK, MAS O QUE FAZEM O SENADO E A CÂMARA?
Foto: Flickr
Câmara e Senado possuem algumas atribuições particulares. Vamos aprender as principais delas:
O que faz a Câmara
As duas funções mais importantes da Câmara são legislar e fiscalizar. Legislar, portanto, significa se empenhar no processo de elaboração e revisão de leis. Os deputados precisam estar atentos às demandas populares e devem procurar soluções legislativas que sejam benéficas para a população – ao mesmo tempo respeitando as regras da Constituição. Para isso podem propor mudanças nas leis já existentes, ou então criar novas leis, onde isso for possível e sensato.
As competências privativas da Câmara são poucas: o artigo 51 da Constituição traz apenas cinco incisos e dois deles se referem à autonomia da Câmara em elaborar seu regimento e em se organizar. As mais importantes competências são: cobrar as contas do Executivo Federal quando não apresentadas ao Congresso no prazo de 60 dias depois da abertura da sessão legislativa e autorizar abertura de processo por crime de responsabilidade (o famoso impeachment).
O que faz o Senado
O Senado possui algumas competências muito importantes. Entre elas estão:
- aprovar a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), de presidentes e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República e de embaixadores (todos estes são nomeados pelo Presidente da República)
- autorizar operações financeiras de interesse da União, bem como dos estados, Distrito Federal e municípios;
- fixar limites da dívida pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- avaliar periodicamente o funcionamento do Sistema Tributário Nacional.
Além disso, o Senado também é um agente fundamental no processo de criação de leis em nosso país. Os senadores podem elaborar projetos de lei, a serem analisados e votados tanto no Senado quanto na Câmara, assim como devem analisar, avaliar e aprovar ou rejeitar projetos de lei de autoria da Câmara ou do Presidente da República.
As competências que são privativas do Senado estão listadas no artigo 52 da Constituição Federal.
Atribuições compartilhadas: o papel do Congresso Nacional
Muito embora detenham atribuições particulares, Câmara e Senado também possuem deveres em conjunto. A junção de Câmara e Senado é chamada de Congresso Nacional. O Congresso tem a palavra final em várias matérias importantes, como:
- votar medidas provisórias, vetos presidenciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Geral da União (OGU);
- dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República;
- autorizar o presidente e o vice a se ausentarem do país por um período superior a 15 dias;
- autorizar o presidente a declarar guerra, celebrar a paz, permitir que forças estrangeiras entrem no país e que forças brasileiras saiam;
- aprovar o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio e suspender qualquer uma dessas medidas;
- deliberar sobre tratados;
- fixar remuneração dos senadores, deputados, presidente, vice-presidente e ministros;
- julgar as contas do presidente;
- apreciar os atos de concessões de rádio e televisão;
- autorizar referendos e convocar plebiscitos; aprovar iniciativas do poder Executivo no que tange a atividades de energia nuclear.
BÔNUS: QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA E DO SENADO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT?
A princípio, tudo que a Câmara faz é manifestar se o impeachment é admissível. Ou seja, se ele possui elementos mínimos para ter sua abertura autorizada. Esses requisitos são, por exemplo, suspeita de crime de responsabilidade cometido pelo presidente.
O Senado, enfim, deve investigar e julgar o mérito da questão. Indo a fundo na investigação, coletando provas e ouvindo testemunhas, bem como os argumentos da defesa e acusação. Tudo para que possa deliberar se as suspeitas se confirmam. Pode-se dizer que durante o processo de impeachment o Senado vira uma espécie de tribunal. É por isso que nessa casa o impeachment não deve tramitar tão rápido quanto na Câmara, que levou cerca de um mês para formar uma comissão, encaminhar um parecer e fazer a votação em plenário. Isto no caso do impeachment da ex-presidente Dilma. O Senado deve gastar pelo menos três meses até chegar ao julgamento final, podendo levar seis meses ou até mais.
Publicado em 25 de abril de 2016. Última atualização em 28 de agosto de 2018.
Bruno André Blume
Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-editor de conteúdo do portal Politize!.
Fonte:
https://www.politize.com.br/camara-e-senado-qual-diferenca/
COMO FUNCIONA A CÂMARA DOS DEPUTADOS?
Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão para votação da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro (Wilson Dias/Agência Brasil)
O sistema legislativo brasileiro é responsável por muitas das medidas que afetam o nosso cotidiano. É por lá que nossos representantes criam e alteram projetos de lei que podem trazer grandes mudanças ao país, sejam positivas ou negativas.
Parte desse Poder Legislativo funciona a nível federal, em um local que a maioria de nós já conhece: a Câmara dos Deputados. Neste conteúdo, explicaremos o que faz e como se organiza essa Casa do legislativo brasileiro.
MAS PRIMEIRO, VAMOS ENTENDER O BICAMERALISMO
Antes de conhecer o funcionamento da Câmara dos Deputados, é preciso saber por qual motivo ela existe. Por isso, vamos entender o modelo legislativo adotado no Brasil, chamado bicameralismo.
Nesse modelo, o legislativo é formado por duas Casas. No caso brasileiro, o Poder Legislativo a nível federal ocorre no Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara é onde geralmente começam a tramitar os projetos de lei, por isso ela é chamada de casa iniciadora. Já no Senado, em geral, a legislação é revisada, por isso ele é chamado de casa revisora.
Isso já não ocorre a nível estadual e municipal, onde o Poder Legislativo funciona por unicameralismo, ou seja, apenas uma Casa é responsável pelo processo legislativo. No legislativo municipal, temos as Câmaras de Vereadores, enquanto no legislativo estadual temos as Assembleias Legislativas.
As duas casas do Congresso Nacional possuem distintos graus de representação política, característica denominada incongruente. Enquanto os deputados estaduais representam a população de seus estados de origem, os senadores são eleitos para representar o interesse dos seus estados, enquanto unidades federativas. Além disso, as duas casas também possuem funções próprias, gerando equilíbrio de poder em relação a outra Casa – o que chamamos de característica simétrica.
A adoção do modelo bicameral não é à toa. Entre suas vantagens está a distribuição de poder entre duas Casas, o que torna mais difícil a influência de um único grupo de interesses. Além disso, o bicameralismo permite que o Congresso dê atenção concomitante a problemas gerais e problemas específicos da população, já que uma das Casas possui mais parlamentares que a outra – podendo representar demandas específicas.
OK, MAS QUAL É O PAPEL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS?
As funções da Câmara dos Deputados se classificam em três: representar os interesses do povo brasileiro, legislar sobre assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação de recursos públicos:
A função de representar o povo brasileiro nós explicamos anteriormente. É o ponto que difere a função da Câmara em relação a do Senado, que representa os interesses das unidades federativas. Por termos um sistema com unidades federativas autônomas, é preciso um espaço onde cada um dos estados possua a mesma representação, para garantir um equilíbrio entre eles. Assim, os senadores atuam também como defensores dos seus estados. A Câmara, tendo o poder de representar diretamente a população, acaba sendo espaço de discussão sobre os principais debates políticos nacionais, especialmente aqueles mais polêmicos.
A função de legislar consiste no processo de elaboração, revisão e aprovação de leis sobre diversos temas de interesse da população brasileira. Por isso, cabe aos deputados federais estarem atentos às demandas populares e procurarem soluções legislativas que sejam benéficas à população, respeitando os limites da Constituição.
Em conjunto com o Senado e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) – que também é um órgão do legislativo federal – a Câmara ainda atua no controle das contas públicas, para garantir que os nossos recursos sejam aplicados de acordo com a lei. Para exercício dessa função, a Câmara tem poder para convocar autoridades do governo ou outro órgão ligado ao poder público para que prestem esclarecimentos. Por isso, sua terceira atribuição é a função fiscalizadora.
Além dessas competências compartilhadas, a Constituição, em seu artigo 51, determina também competências privativas da Câmara dos Deputados. São elas:
- Autorizar a instauração de processo de impeachment contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e também contra os Ministros de Estado;
- A tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso no prazo de 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária;
- Elaboração de seu Regimento Interno;
- Dispor sobre sua organização e funcionamento;
- A eleição dos membros do Conselho da República, criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa e questões relevantes para a estabilidade da nossa democracia.
A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Câmara dos Deputados é formada por 513 deputados federais, eleitos pela população a cada quatro anos. As 513 cadeiras são divididas entre os 26 estados e Distrito Federal com base na proporção populacional de cada estado, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A cada eleição, a distribuição proporcional de cadeiras é ajustada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nos dados mais recentes do IBGE, respeitando o mínimo de 8 e máximo de 70 representantes por unidade federativa.
Além disso, a Câmara possui uma estrutura de funcionamento bastante organizada. Veja como:
1) Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara é um órgão responsável por dirigir os trabalhos legislativos e os assuntos internos da Casa. Ela é composta por 11 integrantes, divididos em um presidente e seu vice, secretários e suplentes. Veja no infográfico abaixo a composição completa:
É no Regimento Interno da Câmara que constam as 29 atribuições da Mesa Diretora. Algumas delas são:
- Promulgar emendas à Constituição;
- Definir quantos deputados federais podem integrar cada comissão da Casa;
- Dirigir serviços gerais da Câmara;
- Propor ações de inconstitucionalidade, que são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os membros da Mesa Diretora são escolhidos a cada dois anos, exatamente no dia 2 de fevereiro. Para saber mais sobre a eleição e outras características da Mesa Diretora da Câmara, acesse o conteúdo completo!
2) Presidência
Este é um cargo de extrema importância. Isso por que o Presidente da Câmara exerce diversas funções: ele lidera a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes, além de fazer parte do Conselho de Defesa Nacional e do Conselho da República, órgãos com poder de decisão em assuntos vitais do Estado brasileiro.
Parece muito? Saiba que o Presidente da Câmara é ainda o segundo na linha sucessória da Presidência da República, atrás somente do Vice-Presidente. Quer conhecer a linha sucessória da Presidência? Confira o infográfico!
Existem diversos outros poderes exclusivos do Presidente da Câmara, como definir a Ordem do dia, que é a lista de projetos que serão levados a Plenário, definir ordem de oradores, suspender sessão e definir o que será registrado em ata. Saiba mais sobre as atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados.
3) Colégio de Líderes
Este é um órgão composto pelo Presidente da Câmara e pelos líderes partidários. A principal função desse órgão é a discussão e negociação política, além de definição sobre quais matérias serão votadas no Plenário.
Os líderes partidários, que integram o Colégio de Líderes, são parlamentares escolhidos ao início de cada legislatura para representar seu partido, bloco ou bancada parlamentar durante os quatro anos do mandato. Esse líder possui grandes poderes, pois pode decidir como deverão votar os outros parlamentares que representa.
Confira o conteúdo completo sobre o papel dos líderes partidários. Por lá você encontra ainda um infográfico sobre o que são os blocos e bancadas parlamentares.
4) As Comissões
As Comissões são grupos formados por parlamentares que analisam e elaboram pareceres técnicos de quase todas as proposições apresentadas à Casa. Elas podem ser permanentes, que separadas por temas analisam todas as proposições relacionadas à sua temática, ou temporárias, criadas para analisar proposições específicas. As Comissões temporárias deixam de existir assim que alcançam seu objetivo.
Existem ainda as Comissões mistas, formadas por deputados federais e senadores e podendo ser permanentes ou temporárias.
Para conhecer melhor o trabalho das Comissões, confira o conteúdo completo!
5) O Plenário
O Plenário é o órgão onde acontece boa parte das decisões da Câmara. Em outra definição, o Plenário é o conjunto, total ou parcial, dos deputados federais (no caso da Câmara) reunidos em sessão para debater matérias de interesse público ou, ainda, para deliberar sobre matérias legislativas em pauta.
De que forma funcionam essas sessões e vários outros aspectos sobre o Plenário da Câmara dos Deputados você confere aqui!
6) O Regimento Interno
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados é um lei – sujeita à Constituição – que determina as regras e procedimentos que devem ser seguidas na definição da estrutura, organização e funcionamento da Casa.
7) A Secretaria-Geral da Mesa (SGM)
Sua função é prestar assessoria à Mesa Diretora no desempenho dos trabalhos legislativos. A SGM ainda auxilia a Presidência da Câmara no desempenho das suas funções e coordena, orienta e dirige todas as atividades legislativas da Casa, sempre respeitando a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara.
8) A Procuradoria Parlamentar
A função da Procuradoria Parlamentar – definida no artigo 21 do Regimento Interno – é defender a Câmara dos Deputados, seus órgãos e integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, com o objetivo de preservar suas respectivas imagens e integridade moral perante a sociedade.
Leia mais: como acompanhar e fiscalizar deputados?
9) Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
A partir de um regulamento próprio, o Conselho de Ética da Câmara tem como principal atribuição a instauração de processos disciplinares em casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. O decoro é a conduta que se espera dos políticos e é regulamentado no Regimento Interno de cada Casa. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, algumas situações em que ocorre quebra do decoro parlamentar são: perturbar a ordem das sessões em Plenário ou nas Comissões, ofender outro parlamentar de forma física ou moral, ou revelar informações de debates que a Câmara determinou serem secretos.
Criado em 2001, ele é composto por 21 membros titulares e 21 suplentes, todos com mandatos de dois anos e sem possibilidade de substituição enquanto não terminado esse prazo. Quer saber mais sobre o funcionamento do Conselho de Ética na Câmara? Confira o conteúdo completo!
10) A Ouvidoria Parlamentar
A Ouvidoria Parlamentar da Câmara é um canal criado em 2001 para melhorar a participação popular no exercício das funções dos deputados federais. Através da Ouvidoria, qualquer cidadão brasileiro pode encaminhar sugestões, denúncias, reclamações e elogios, além de solicitar informações que devem ser respondidas em até vinte dias, segundo a Lei de Acesso à Informação.
A Ouvidoria tem o papel de receber as demandas da população e encaminhá-las para os respectivos órgãos da Casa, que é quem fornecerá uma resposta ou solução à demanda do cidadão. A Ouvidoria Parlamentar é uma das cinco formas de influenciar a política a nível nacional.
Publicado em 12 de junho de 2018.
Isabela Souza
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e assessora de conteúdo do Politize!.
Fonte:
https://www.politize.com.br/camara-dos-deputados-como-funciona/
COMO FUNCIONA O SENADO?
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.
O Senado é uma casa legislativa e uma assembleia deliberativa. É chamado de câmara alta, já que no poder legislativo brasileiro existe também uma câmara baixa, que é a dos Deputados. Essa denominação é comum para distinguir casas legislativas dentro de um sistema bicameral, como o brasileiro, e surgiu a partir do primeiro parlamento bicameral do mundo, o do Reino Unido.
O Senado tem origem na Roma Antiga, mas era então chamado de “conselho de anciãos”. Naquela época, o significado de senado dizia respeito a uma organização social formada por homens mais velhos, que eram as pessoas que poderiam participar dessas deliberações e que detinham os poderes legislativos e consultivos daquela cidade-estado da Antiguidade Ocidental.
Atualmente, essa ideia de detenção de poder e composição do Senado não diverge muito da então tida em Roma: o Senado brasileiro é formado majoritariamente por homens cuja média de idade é de 60,5 anos. Dos 81 senadores, 64 são homens brancos, 6 são homens negros e 11 são mulheres – apenas uma delas é negra. Logo, 86% do Senado Brasileiro é formado por homens – 80% por homens brancos.
QUAL É A COMPOSIÇÃO DO SENADO?
O presidente do Senado Davi Alcolumbre , durante sessão plenária, para apreciar e votar as medidas provisórias. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
São 81 senadores, três de cada estado brasileiro e do Distrito Federal. O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador pelo Amapá Davi Alcolumbre, do partido Democratas. Além das lideranças do governo e de cada partido, o Senado possui também lideranças do bloco parlamentar da maioria, da minoria e de apoio ao governo. O Senado conta ainda com funcionários terceirizados e servidores de carreira, cuja soma de custos é de 1,5 bilhão de reais por ano.
MESA DO SENADO FEDERAL
A eleição para os membros da Mesa Diretora do Senado é a primeira coisa decidida pelos senadores, bem ao início da sua legislatura. Ela é feita nas primeiras reuniões dos parlamentares eleitos. O mandato dos membros da Mesa tem a duração de dois anos. Na segunda sessão, é eleito o Presidente do Senado; na terceira sessão, são eleitos os demais membros da Mesa: Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes de Secretário.
Para a eleição dos membros da Mesa, é necessária a presença da maioria da composição do Senado e é recomendada a participação de diferentes representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal. O voto dos senadores é secreto e para os candidatos serem eleitos, é necessária maioria dos votos – mais da metade dos votos totais válidos. Entenda as nomenclaturas, os grupos, as sessões parlamentares e as comissões, regulamentadas pelo Regimento Interno da casa:
LÍDERES DE PARTIDOS, BLOCOS PARLAMENTARES E DO GOVERNO
Líder partidário: A indicação dos líderes partidários é feita no início da primeira e da terceira sessão legislativa (ou seja, primeiro e terceiro ano de um mandato presidencial). O líder de um partido é escolhido por sua respectiva bancada. A escolha desse senador ou senadora como líder do partido deve ser comunicada à Mesa do Senado Federal em um documento assinado pela maioria absoluta dos membros do partido. Os vice-líderes serão escolhidos pelo líder do partido.
A função do líder de um partido é representar os interesses partidários ao máximo. Normalmente, o líder do partido é uma pessoa conhecida na comunidade política e na população, alguém em destaque nacional. O líder deve ser uma figura que demonstre aquilo que o partido é: a ideologia que defende, os princípios em que se fundamenta e, espera-se que aja de acordo com isso. Numa perspectiva de um momento específico, deve também expor a posição positiva ou negativa do partido sobre projetos de lei, emendas constitucionais, enfim, de questões relativas às funções dos senadores.
Líder do governo: O Presidente da República poderá indicar senadora ou senador para exercer a função de líder do governo dentro do Senado Federal. O líder indicado deve fazer a indicação dos respectivos vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo. A função do líder do governo é representar os interesses do Chefe do Executivo Federal (o Presidente) dentro do Senado, argumentando em favor de seus interesses, fazendo o “meio de campo” com os outros senadores.
Quando o Executivo tenta passar um Projeto de Emenda Constitucional pelas casas legislativas, por exemplo, quem defende seu conteúdo perante os demais senadores é o líder do governo no Senado. Numa sessão em que há discussão de tal PEC, o líder do governo será a pessoa que irá expor os porquês de ela ser positiva para o país, quais melhoras ela traz, como ela se aplica, por exemplo.
Blocos parlamentares: Os partidos políticos poderão formar blocos parlamentares, como está previsto no Regimento Interno do Senado Federal. É necessário que o bloco represente ao menos um décimo do Senado, ou seja, tenha pelo menos oito senadores na sua composição. Os líderes devem ser, preferencialmente, os líderes dos partidos que formam aquele bloco específico. Assim, formam-se as maiorias e as minorias dentro do Senado:
- Maioria: A maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.
- Minoria: Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que for oposição à maioria.
SESSÕES PARLAMENTARES
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.
As sessões do Senado podem ser: deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas e especiais.
Sessões deliberativas: As sessões deliberativas do Senado estão divididas em três fases:
- Período do Expediente – momento em que há leitura de propostas apresentadas, expedientes recebidos e para discursos das senadoras e dos senadores.
- Ordem do Dia – esta parte da sessão deliberativa é destinada à discussão e votação de proposições agendadas pelo Presidente previamente. Ou seja, é neste momento em que são discutidas as leis em tramitação e em que há a votação para aprová-las ou rejeitá-las – após já terem passado pelas comissões necessárias. Por isso a necessidade de serem agendados com antecedência os dias de deliberação e votação de leis: para que os senadores estejam presentes naquelas sessões e a sociedade civil saiba quando serão votadas as leis de seu interesse. A ordem do dia é disponibilizada diariamente pelo Senado em seu site.
- Após a Ordem do Dia – encerrada a Ordem do Dia e ainda havendo tempo disponível, será destinado a discursos das Senadoras e dos Senadores e à leitura de expediente.
Sessões deliberativas extraordinárias: são convocadas pelo Presidente do Senado, que terá autonomia para decidir sobre a urgência do tema, se as circunstâncias demandarem a realização da sessão extraordinária ou caso haja necessidade de deliberação urgente. Uma vez tomada a decisão pelo presidente, devem ser ouvidas as lideranças dos blocos parlamentares e dos partidos.
COMISSÕES DO SENADO
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Comissões permanentes
Existem 12 comissões permanentes no Senado e a Comissão Diretora (ou Mesa Diretora), que também é considerada uma comissão permanente. As comissões permanentes tratam de assuntos que constantemente permeiam as pautas dentro do Senado Federal, como a Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – por onde todos os projetos de lei que tramitam na Casa devem passar, a fim de que os senadores avaliem a constitucionalidade do que é proposto.
As comissões permanentes têm papel vital de fiscalização. É de atribuição do Senado realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, discutir e votar projetos de lei (de acordo com suas áreas), receber reclamações de pessoas que tenham sido lesadas pelo poder público, apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e emitir um parecer sobre eles.
Cada senadora e cada senador poderá integrar até três comissões permanentes como titular e três como suplente. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente do Senado, por meio de uma indicação escrita feita pelos respectivos líderes dos partidos. É recomendada a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares que atuam no Senado Federal (CF, art. 58, § 1o ).
É uma possibilidade a qualquer senadora ou senador assistir às reuniões de quaisquer comissões, inclusive as secretas. Eles têm o direito de discutir o assunto em debate e enviar, por escrito, informações ou esclarecimentos, mesmo que não sejam integrantes daquele grupo.
Comissões temporárias
As comissões temporárias podem ser criadas dentro das comissões permanentes, como comissões menores que irão discutir, deliberar e tomar posições sobre um problema específico. Elas são constituídas também para atender a finalidades específicas, tais como o estudo e o acompanhamento de temas de relevante interesse nacional. Podem ser criadas por conta do requerimento de qualquer senadora e senador e por propostas do Presidente do Senado Federal. A principal diferença entre as comissões permanentes e as comissões temporárias é que as temporárias, como o próprio nome indica, têm um prazo determinado de duração.
As Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como CPIs, são o exemplo mais famoso de comissão temporária. Para criar uma comissão desse tipo, deve ser apresentado um requerimento assinado por 27 senadores (um terço do total) para apuração e investigação de um determinado fato e por prazo estabelecido.
E QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO SENADO?
Agora você pode estar se perguntando: o que todas essas lideranças, blocos, mesas, comissões e tudo mais tanto discutem? A Constituição Federal elencou algumas competências exclusivas para o Senado Federal. São matérias da mais alta importância e que somente os senadores têm poder de tratar. Aqui vão algumas delas:
- Julgar presidente e outras autoridades por crime de responsabilidade: como vimos em 2016, a Câmara aprova a abertura de inquérito de impeachment contra o presidente da república, que em seguida é conduzido pelo Senado. Após as investigações, o julgamento é feito em plenário – 54 senadores devem considerar o réu culpado para haver a condenação, que leva à perda do cargo e – em teoria – inabilitação para função pública por oito anos. A ex-presidente Dilma perdeu o cargo de presidente graças aos votos de 60 senadores que a condenaram por crime de responsabilidade.
- Aprovar a nomeação de diversas autoridades: enquanto o presidente nomeia quem ele preferir para cargos como presidente e diretoria do Banco Central, ministros do STF, TCU e tribunais superiores, magistrados, procurador-geral da república e embaixadores, o Senado é quem aprova essas escolhas. E a aprovação de cada uma dessas nomeações é secreta.
- Aprovar matérias financeiras. É o Senado que autoriza todos os entes da federação (municípios, estados e a União) a contrair empréstimos estrangeiros. Além disso, o Senado também fixa o limite de endividamento dos entes, bem como as condições para contrair qualquer tipo de empréstimo – externos ou internos. Por fim, o Senado também trata sobre os limites e condições para que a União possa conceder garantias em empréstimos de estados e municípios.
Além de tudo isso, o Senado também apresenta, discute e cria novas leis, que podem versar sobre os mais diversos assuntos. Tem também o papel de revisar as leis criadas pela Câmara, aprová-las, emendá-las ou rejeitá-las.
Publicado em 25 de janeiro de 2017.
Carla Mereles
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), curadora do TEDxBlumenau e assessora de conteúdo do Politize!.
Fonte:
https://www.politize.com.br/senado-como-funciona/
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL: O QUE É E COMO FUNCIONA
Foto: Shana Reis/ GERJ
Aqui no Politize já falamos bastante sobre o papel do Poder Legislativo na esfera federal, em que funciona um sistema de duas câmaras (típico de federações): Câmara dos Deputados e o Senado. Na esfera estadual, ele é composto pela assembleia legislativa.
Veremos neste texto que as coisas mudam um pouco em relação ao nível federal.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: A CÂMARA ESTADUAL
Ao contrário do poder federal, o poder legislativo estadual se organiza em apenas uma câmara. É a chamada Assembleia Legislativa. Por que os estados adotaram esse formato? Ora, porque no caso dos estados não existe a necessidade de criar um Senado. A existência de uma segunda casa legislativa é muito comum em países que adotam a forma federativa de Estado. Normalmente são países grandes, como o Brasil, em que existe uma gama de interesses regionais a ser defendida, debatida e apreciada. Mas no caso dos estados, uma única casa legislativa já é suficiente para dar conta do recado, no entendimento da Constituição
QUEM TRABALHA NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS?
Os representantes do Legislativo estadual são chamados de deputados estaduais. Eles são eleitos no sistema proporcional de lista aberta, que também é usado para eleger os vereadores e os deputados federais. As votações para deputado estadual ocorrem a cada quatro anos, junto com as eleições para presidente, e o parlamentar pode se reeleger indefinidamente.
E QUANTOS DEPUTADOS ESTADUAIS HÁ NO MEU ESTADO?
No Brasil inteiro, há um total de 1060 deputados estaduais. O número de deputados estaduais em cada Assembleia depende diretamente do número de deputados federais de cada estado. Assim, quanto maior a população do estado, mais cadeiras haverá em sua Assembleia. Quer entender como é determinado o número de deputados estaduais do seu estado? Então veja este infográfico:
QUAIS AS FUNÇÕES DE UMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA?
Aqui não há muito segredo: as Assembleias compõem o Poder Legislativo no nível estadual, logo elas possuem as funções que a Câmara e o Senado possuem no nível federal. Aqui estão as três funções que resumem o trabalho de uma Assembleia Legislativa (assim como o Poder Legislativo em qualquer nível da federação):
- Representar o povo;
- Legislar (criar, modificar, extinguir leis);
- Fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos.
Portanto, os deputados estaduais possuem rotina de trabalho bem semelhante à dos deputados federais. A única diferença é que o horizonte dos deputados estaduais é mais estreito que o dos federais: enquanto estes cuidam principalmente de projetos que vão impactar a vida de toda a nação, aqueles cuidam de p