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Lei De Acesso À Informação
21/06/2019 Não informado

Decreto que regulamenta Lei de Acesso à Informação é do

Regras foram divulgadas no 'Diário Oficial da União' desta quinta (17). Lei entrou em vigor nesta quarta e vale para todos os órgãos públicos.

 Do G1, em São Paulo
 
Foi do no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta quarta no país. A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país. Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".
 
O decreto diz que os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades." Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias. Ainda de acordo com o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão "automaticamente desclassificadas". O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou jetons, Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU): O que é a Lei de Acesso à Informação? A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. Como a lei será implantanda, na prática? A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos. O que a lei exige dos órgãos públicos na internet? A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser dos registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. É preciso dar razões para o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Quais informações poderão ser solicitadas? Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras. E se o órgão público não atender ao pedido? Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão. Há informações que não podem ser fornecidas? Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas? As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão. As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos? Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo. Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação? Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações. Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos? Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade. ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei? As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

   

Em três anos, Lei de Acesso à Informação ainda não ‘vingou’ no Amazonas

Legislação que prevê maior transparência completa três anos, mas são poucos os órgãos públicos que cumprem determinações.
domingo 17 de maio de 2015 - 6:30 AM Por Camila Carvalho

Ministério Público do Estado não tem do salários dos servidores de forma atualizada.Foto: Eraldo Lopes

Manaus - Após três anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), órgãos públicos estaduais e municipais que estão entre os principais no Amazonas não cumprem, integralmente, a legislação e não m, entre outros, a relação nominal de servidores com subsídios e remuneração recebida. A lei, aprovada em 18 de novembro de 2011, fez três anos de vigência, ontem. A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor por meio do Decreto 7.724/12, aprovado no dia 16 de maio de 2012. O descumprimento passa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), órgão responsável por punir os que não cumprem as leis. No Amazonas, o Judiciário criou, no site institucional, um link ‘Acesso às informações públicas’ destinado à disponibilização dos dados em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Mas, no item referente à transparência, no qual o tribunal se propõe a disponibilizar dados como ‘Frota de veículos’, ‘Repasse ao Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas’, ‘Gestão orçamentária e financeira, remuneração e diárias pagas’, as informações não estão disponíveis ou estão desatualizadas. No site, só há dados referentes às remunerações e diárias pagas a membros da magistratura, servidores e colaboradores até março de 2015, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2009, após a aprovação da Lei da Transparência, têm determinado a ção dos subsídios e da remuneração de membros e servidores dos TJs mensalmente. A assessoria de comunicação do TJAM informou, na última semana, que não poderia se manifestar sobre o cumprimento da Lei de Acesso. Do Judiciário ao Legislativo, responsável por formular as leis, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) também não a relação nominal dos servidores com salários. De acordo com o presidente da ALE, deputado estadual Josué Neto (PSD), a norma será cumprida o mais breve possível. “Estamos providenciando tudo para, em um menor tempo possível, estarmos de acordo com o que diz a lei nesse quesito (divulgação dos salários)”, disse o presidente. Segundo ele, há resistência entre os servidores da Casa na divulgação da relação nominal com subsídios e remuneração. “Isto será dialogado, até porque temos de cumprir a lei”, disse Josué Neto. Até a última sexta-feira, a ALE disponibilizava, além dos subsídios e remuneração dos deputados estaduais, todos os gastos da Casa e demais itens, conforme a Lei de Acesso à Informação. Entre os órgãos estaduais, o  Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem cumprindo com a legislação. Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, em 2012, o tribunal criou o ‘Sistema de Informação ao Público (SIP)’, por meio do qual disponibiliza, de forma integral, os dados orçamentários, incluindo a relação de servidores e membros com subsídio, remuneração e auxílios. Os dados são alimentados, mensalmente, pelo Departamento de Comunicação (Decom) do TCE, sob a orientação da presidência do tribunal. O TCE disponibiliza, ainda, um formulário para pedido de acesso à informação e relatórios estatísticos de, entre outros, prestações de contas julgadas, de viagens, além de trimestrais e anuais de atividades com dados consolidados e tabulados a respeito dos gastos. O mesmo acontece com a Câmara Municipal de Manaus (CMM), que, desde 2012, os salários dos vereadores e servidores, mensalmente, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Os dados estão divididos por ano e mês e subdivididos em ‘Efetivos’, ‘Comissionados’ e ‘Verba de Gabinete’, referentes aos servidores pagos com recursos destinados diretamente aos vereadores. Executivos Na última sexta-feira, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou um levantamento no qual o Estado do Amazonas, com nota 2,78,  aparece como o 22º do País no ranking Escala Brasil Transparente -  que avalia o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Manaus ficou com nota 5, segundo a CGU. Entre os itens que não estão sendo cumpridos pelo governo do Estado e pela Prefeitura de Manaus está a divulgação nominal dos salários e subsídios dos servidores. Os Executivos têm um Portal da Transparência por meio do qual divulgam a arrecadação e os gastos, conforme determina a Legislação. De acordo com a secretária de Comunicação do Estado, Lúcia Carla Gama, o governo está fazendo um estudo para verificar qual a melhor maneira para r a relação dos servidores com salários em cumprimento à lei. “Nosso maior problema é o quantitativo. São muitos servidores e estamos analisando como faremos a ção”, disse. De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), a Prefeitura nunca u a relação nominal de servidores com os respectivos salários, pois havia um entendimento que estas informações poderiam colocar em risco as pessoas. Mas, segundo o subsecretário de Comunicação, Mário Adolfo Filho, a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) está atualizando o sistema da pasta para dar maior transparência aos atos do Executivo. MP-AM não cumpre normas integralmente Responsável por fiscalizar a aplicação das leis e defender os interesses da sociedade, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) também não tem cumprido, integralmente, a Lei de Acesso à Informação. O MP-AM criou um site, denominado de ‘Portal da Transparência’, por meio do qual disponibiliza as informações de acordo com a Lei de Acesso e a Lei da Transparência (131/09). Mas, assim como o TJAM, a ALE, o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, não divulgam a remuneração e o subsídio, nominalmente, dos servidores e membros do órgão. Em 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 89/12, determinou que os MPs ssem nos sites institucionais a remuneração de todos os membros e servidores, com identificação individualizada. As informações devem ser atualizadas todos os meses. No link ‘Gestão de Pessoas’, o MP-AM disponibiliza a estrutura remuneratória do órgão com a indicação das leis que definem a remuneração e subsídios dos membros e servidores do Ministério Público. No site do MP-AM, é possível ter acesso a, entre outros, dados referentes ao quadro de membros e servidores, plano de carreira e cargos vagos e ocupados. O órgão também disponibiliza, em atendimento à lei, dados sobre licitações, contratos e convênios, execução orçamentária e financeira. Os dados estão atualizados até abril deste ano. A não ção dos salários dos membros e servidores do Ministério Público não é exclusividade do órgão no Amazonas. De acordo com levantamento realizado pela Globo News, quase 40% dos MPs, em todo o País, dificultam o acesso e a fiscalização das remunerações dos servidores. AM é um dos cinco que não regulamentaram lei O Amazonas está entre os cinco Estados do País que ainda não regulamentaram a Lei de Acesso à Informação, segundo a Controladoria Geral da União (CGU). O dado faz parte da campanha ‘Eu quero a Lei de Acesso regulamentada em todos os Estados do País’, lançada, nesta semana, em comemoração aos três anos de vigência da lei. Segundo a assessoria de comunicação da Controladoria, a iniciativa visa unir cidadãos para que o direito de acesso à informação seja regulamentado em todas as 27 Unidades Federativas do Brasil. De acordo com a CGU, o direito à informação está em vigor, desde 2012, para todo o País, tenha o Estado regulamentado ou não a lei. A Controladoria informou que a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da lei. Por isso, a campanha também alerta para que todo cidadão acione o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, no caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Segundo levantamento do, nesta semana, pela revista Época, desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o governo federal, segundo a Controladoria Geral da União (CGU), recebeu 270 mil solicitações de informações. Os assuntos mais questionados pela população foram: Economia e Finanças (12,26%); Governo, Política e Administração Pública (11,34%); Pessoa, Família, Sociedade e Previdência Social (6,89%); Ciência, Informação e Comunicação  (6,16%); e Educação (5,34%). Do total de pedidos, 95% foram feitos por pessoas físicas e 5% por pessoas jurídicas. De acordo com a CGU, as informações foram atendidas em até 14 dias, dentro do prazo legal estabelecido, que é de até 20 dias úteis. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS AO SITE:http://new.d24am.com/noticias/politica/tres-anos-acesso-informacao-ainda-vingou-amazonas/134037

             

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