Artigo
Lei Do Feminicídio
Ministra fala sobre aprovação da lei do feminicídio
Publicação
Eleonora Menicucci comenta, em artigo, sobre a sanção da lei que define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, Eleonora Menicucci, escreveu um artigo comentando sobre a sanção da lei que tipifica o feminicídio. Segundo a ministra, o governo criou mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade das mulheres. A ministra ressaltou que o feminicídio não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Mas sim, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. Ela ressaltou alguns dos programas desenvolvidos pelo governo federal para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos, como o Ligue 180, a Casa da Mulher Brasileira e a Lei Maria da Penha. O artigo foi do no jornal Folha de São Paulo, no dia 14 de março. Confira na íntegra: "Na última segunda-feira (9), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica o feminicídio, atendendo a uma das mais importantes pautas da luta mundial das mulheres e criando mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade da maioria da população brasileira, que segundo o Censo do IBGE (2010) é do sexo feminino. Com isso, o Brasil define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O conceito surgiu na década de 70 para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais extrema, culmina na morte. Essa forma de assassinato não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Ao contrário, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. A pena prevista na lei nº 13104/15 é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou ainda na presença dos pais ou filhos da vítima. Em 2013 a Comissão sobre a Situação da mulher da ONU recomendou aos estados reforçar a legislação nacional para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas em razão do gênero e integrar mecanismos ou políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero. O assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. Segundo o Mapa da Violência (2012), o Brasil ocupa o 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres. Dos relatos de violência feitos à Central de Atendimento à mulher - ligue 180, 33% afirmam existir uma situação de risco à vida da vítima. Das mortes de mulheres, 68,8% aconteceram na residência, ou seja, é no âmbito doméstico, nas relações privadas e mais íntimas, onde são praticadas com mais intensidade e barbárie. Esses assassinatos são cometidos, via de regra, por pessoas com quem a Mulher mantém ou mantinha algum tipo de relação de afeto, como cônjuges e/ou namorados ou os respectivos ex. Esta lei, portanto, é necessária e mais uma importante medida para a garantia de direitos às mulheres. Ao longo dos últimos anos, o governo federal tem investido recursos, criado programas, desenvolvido projetos e capacitado pessoas para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos. Desde 2006, contamos com um dos mais inovadores dispositivos legais no mundo todo para o enfrentamento à violência doméstica, que é a Lei Maria da Penha. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de assassinato de Mulheres dentro das suas residências. Com a Lei Maria da Penha, com a Casa da Mulher Brasileira e agora com a Lei do feminicídio, consolidamos instrumentos reais de proteção à vida das mulheres brasileiras. São iniciativas que concretizam a tolerância zero do Brasil com a violência de gênero. No entanto, é necessário que todos e todas façamos a nossa parte para a efetiva garantia de direitos. Enfrentar essa realidade é uma tarefa do conjunto da sociedade, pois como disse a nossa presidenta em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim!"
Lei do feminicídio: entenda o que é e o que muda para a mulher
por Manuela Pagan
Sancionada no dia 9 de março pela Presidenta Dilma Rousseff, a lei do feminicídio é uma vitória para igualdade entre os sexos. Mas quais são as mudanças que ela propõe? Descubra a seguir.
O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A juíza Adriana Mello explica que algumas características classificam o crime desta maneira. “Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória", cita. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo. Agravantes A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles: – Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; – Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; - Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima. De acordo com a juíza Adriana Mello, criadora do Projeto Violeta e vencedora do prêmio Innovare, sabe-se que existem grupos de mulheres que são ainda mais vulneráveis à violência e por isso eles merecem essa proteção diferenciada.
Fonte: www.bolsademulher.com.brFeminicídio: o que é?
A violência doméstica configura feminicídio.
O que diz a lei do feminicídio?
A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.A pena para crime de feminicídio passa a ser maior com a sanção da lei.
O que muda com a lei
De acordo com a juíza Adriana, a lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil. Em segundo lugar, a lei do feminicídio tem o importante papel de evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero. “Sabe-se que as mulheres são assassinadas em circunstâncias em que os homens não costumam ser e que é necessário expor tais circunstâncias, a fim de que o público as conheça e se sensibilize com a situação dessas mulheres”, explica. “Espera-se que com essa caracterização os dados possam ser compilados de uma forma mais adequada e apareçam mais claramente, tornando mais visível este grave fenômeno e possibilitando a criação de políticas s de prevenção e combate à violência contra a mulher”.
Tags