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Artigo

Lei Do Feminicídio
21/06/2019 Não informado

Ministra fala sobre aprovação da lei do feminicídio

Publicação

Eleonora Menicucci comenta, em artigo, sobre a sanção da lei que define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero
 
por Portal Brasil do: 16/03/2015 12h28 última modificação: 16/03/2015 19h47 213261_40714_64768
 
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, Eleonora Menicucci, escreveu um artigo comentando sobre a sanção da lei que tipifica o feminicídio. Segundo a ministra, o governo criou mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade das mulheres. A ministra ressaltou que o feminicídio não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Mas sim, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. Ela ressaltou alguns dos programas desenvolvidos pelo governo federal para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos, como o Ligue 180, a Casa da Mulher Brasileira e a Lei Maria da Penha. O artigo foi do no jornal Folha de São Paulo, no dia 14 de março. Confira na íntegra: "Na última segunda-feira (9), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica o feminicídio, atendendo a uma das mais importantes pautas da luta mundial das mulheres e criando mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade da maioria da população brasileira, que segundo o Censo do IBGE (2010) é do sexo feminino. Com isso, o Brasil define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O conceito surgiu na década de 70 para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais extrema, culmina na morte. Essa forma de assassinato não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Ao contrário, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. A pena prevista na lei nº 13104/15 é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou ainda na presença dos pais ou filhos da vítima. Em 2013 a Comissão sobre a Situação da mulher da ONU recomendou aos estados reforçar a legislação nacional para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas em razão do gênero e integrar mecanismos ou políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero. O assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. Segundo o Mapa da Violência (2012), o Brasil ocupa o 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres. Dos relatos de violência feitos à Central de Atendimento à mulher - ligue 180, 33% afirmam existir uma situação de risco à vida da vítima. Das mortes de mulheres, 68,8% aconteceram na residência, ou seja, é no âmbito doméstico, nas relações privadas e mais íntimas, onde são praticadas com mais intensidade e barbárie. Esses assassinatos são cometidos, via de regra, por pessoas com quem a Mulher mantém ou mantinha algum tipo de relação de afeto, como cônjuges e/ou namorados ou os respectivos ex. Esta lei, portanto, é necessária e mais uma importante medida para a garantia de direitos às mulheres. Ao longo dos últimos anos, o governo federal tem investido recursos, criado programas, desenvolvido projetos e capacitado pessoas para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos. Desde 2006, contamos com um dos mais inovadores dispositivos legais no mundo todo para o enfrentamento à violência doméstica, que é a Lei Maria da Penha. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de assassinato de Mulheres dentro das suas residências. Com a Lei Maria da Penha, com a Casa da Mulher Brasileira e agora com a Lei do feminicídio, consolidamos instrumentos reais de proteção à vida das mulheres brasileiras. São iniciativas que concretizam a tolerância zero do Brasil com a violência de gênero. No entanto, é necessário que todos e todas façamos a nossa parte para a efetiva garantia de direitos. Enfrentar essa realidade é uma tarefa do conjunto da sociedade, pois como disse a nossa presidenta em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim!"    

Lei do feminicídio: entenda o que é e o que muda para a mulher

por Manuela Pagan
 
 
Sancionada no dia 9 de março pela Presidenta Dilma Rousseff, a lei do feminicídio é uma vitória para igualdade entre os sexos. Mas quais são as mudanças que ela propõe? Descubra a seguir.  

Feminicídio: o que é?

A violência doméstica configura feminicídio.
O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A juíza Adriana Mello explica que algumas características classificam o crime desta maneira. “Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória", cita. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.

O que diz a lei do feminicídio?

A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
A pena para crime de feminicídio passa a ser maior com a sanção da lei.
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo. Agravantes A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles: – Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; – Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; - Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima. De acordo com a juíza Adriana Mello, criadora do Projeto Violeta e vencedora do prêmio Innovare, sabe-se que existem grupos de mulheres que são ainda mais vulneráveis à violência e por isso eles merecem essa proteção diferenciada.

O que muda com a lei

De acordo com a juíza Adriana, a lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil. Em segundo lugar, a lei do feminicídio tem o importante papel de evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero. “Sabe-se que as mulheres são assassinadas em circunstâncias em que os homens não costumam ser e que é necessário expor tais circunstâncias, a fim de que o público as conheça e se sensibilize com a situação dessas mulheres”, explica. “Espera-se que com essa caracterização os dados possam ser compilados de uma forma mais adequada e apareçam mais claramente, tornando mais visível este grave fenômeno e possibilitando a criação de políticas s de prevenção e combate à violência contra a mulher”.
 Fonte: www.bolsademulher.com.br

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