Artigo
O Cigarro Eletrônico.
Não é de hoje que os fabricantes procuram uma forma de administrar nicotina, sem causar os malefícios da queima do fumo nem tirar o prazer que o dependente sente ao fumar. E, acima de tudo, sem abrir mão do lucro obtido com a droga que provoca a mais escravizadora das dependências químicas conhecidas pela medicina. Com essa finalidade, foram lançados no comércio os cigarros eletrônicos, uma coleção heterogênea de dispositivos movidos a bateria que vaporizam nicotina, para ser fumada num tubo que imita o cigarro. Em menos de dez anos, as vendas na Europa atingiram 650 milhões de dólares, e 1,7 bilhão nos Estados Unidos. O sucesso tem sido tão grande que alguns especialistas ousam predizer que o cigarro convencional estaria com os dias contados. Na literatura médica, entretanto, as opiniões são divergentes. 1) Os detratores A demonstração de que fumantes passivos correm mais risco de morrer por ataque cardíaco, derrame cerebral, câncer e doenças respiratórias deu origem à legislação que proibiu o fumo em lugares fechados, providência que beneficiou fumantes e abstêmios. Especialistas temem que esse esforço da sociedade seja perdido, quando os cigarros eletrônicos forem anunciados em larga escala pelos meios de comunicação. Comerciais exibidos recentemente nas TVs americanas justificam a preocupação: "Finalmente, os fumantes têm uma alternativa real" ou "Somos todos adultos aqui. É tempo de tomarmos nossa liberdade de volta". Mensagens como essas não seduzirão as crianças, como aconteceu com as campanhas de cigarros anos atrás? Os Centers for Diseases Control, nos Estados Unidos, revelaram que embora o consumo de cigarros comuns entre adolescentes americanos tenha caído, entre 2011 e 2012, o de eletrônicos duplicou. Não existe padronização na quantidade de nicotina vaporizada pelas diferentes marcas de eletrônicos; nem controle de qualidade. Os testes mostram que alguns conseguem liberar o dobro ou o triplo de nicotina, em cada tragada. Ainda não há comprovação científica de que o cigarro eletrônico substitua os convencionais. O uso concomitante pode levar ao consumo de doses exageradas de nicotina, eventualmente próximas de limites perigosos. 2) Os defensores Consideram que o cigarro eletrônico se enquadra nas chamadas estratégias de redução de riscos, semelhantes às de distribuição de seringas para usuários de drogas injetáveis, adotadas como medida de prevenção à Aids. Há quem acredite que ao lado de outras formas de administrar nicotina sem utilizar combustão (chicletes, pastilhas e adesivos), os dispositivos eletrônicos têm potencial para se tornar um dos maiores avanços na história da saúde pública. Para eles, o vapor de nicotina inalado através do cigarro eletrônico mimetiza as experiências prévias do fumante, sem deixar de estigmatizar o cigarro comum. Lembram que no mundo ocorrem 6 milhões de óbitos por ano, por causa do fumo, e que as previsões para o século 21 não poderiam ser mais sombrias: um bilhão de mortes, predominantemente entre os mais pobres e menos instruídos. Defendem que a estratégia de reduzir, mesmo sem eliminar, o risco de morte associado ao cigarro, é um imperativo moral. Difícil não reconhecer que os dois lados apresentam argumentos consistentes. Minha opinião é de que os cigarros eletrônicos devem obedecer leis que os obriguem a passar por controle de qualidade, que proíbam fumá-los em bares, restaurantes, escritórios e outros espaços públicos fechados, e que vedem a dade pelos meios de comunicação de massa. Seria fundamental, ainda, proibir que os fabricantes adicionassem mentol, essências de morango, baunilha ou chocolate para torná-los mais palatáveis às crianças, prática criminosa que a Anvisa não consegue impedir que a indústria do fumo continue utilizando no cigarro comum. Na falta de melhor alternativa, o cigarro eletrônico pode ser uma forma menos maligna de lidar com a dependência de nicotina. Mas, é preciso criar com urgência uma legislação para lidar com ele. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS AO SITE:http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/2014/02/1409365-o-cigarro-eletronico.shtml
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