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O Que É Previdência Social?
21/06/2019 Não informado

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Foto: Wikimedia Commons.

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Você sabe o que é previdência social? Desde o início do governo Temer, foi prometida a execução de uma série de reformas consideradas fundamentais para que o Brasil possa se recuperar da crise econômica que se desenrola desde 2015, incluindo a reforma da previdência.

Além disso, o governo de Jair Bolsonaro também pretende levar à frente a reforma — com suas devidas mudanças. O futuro Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, propõe um novo sistema previdenciário, onde o trabalhador cria sua própria poupança previdenciária ao invés de contribuir para os que já estão aposentados. Seria a troca do modelo de repartição para o de capitalização.

Neste texto vamos entender um pouco melhor o que é previdência social e como ela funciona no Brasil. Se você preferir, também pode conferir o que é Previdência Social nesse vídeo do Politize!:

https://www.youtube.com/watch?v=E_7A7J11bAI

Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=E_7A7J11bAI

PREVIDÊNCIA SOCIAL: O QUE É?

Apesar do termo ser conhecido, nem todo mundo sabe o que é Previdência Social. Bem, A Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, se aposentar. Em outras palavras, a previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

Vale ainda notar que, além de proteger o trabalhador para a sua aposentadoria, a Previdência tem como missão proteger os trabalhadores contra outros chamados riscos econômicos, como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. A Previdência, assim, não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A Previdência é um sistema de seguro obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada. Além deles, os trabalhadores autônomos e empresários também podem contribuir para o sistema. O agente público possui um sistema especial de previdência, assim como os professores, com regras vantajosas. Quem não recebe renda também pode contribuir voluntariamente para a Previdência se assim optar.

Contribuição é o nome que se dá à parcela do salário do trabalhador que é descontada automaticamente pela previdência social todos os meses. O tamanho dessa parcela depende de seu salário-de-contribuição, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. Detalhe: o salário-de-contribuição máximo considerado é igual ao teto da previdência, maior valor que um aposentado pode receber, que em 2018 equivale a R$ 5.645,80. Essas são as atuais taxas de contribuição, atualizadas no site do INSS em maio de 2018:

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.693,72 8%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA?

A Previdência Social no Brasil funciona a partir da mesma lógica usada em um seguro. Qualquer seguro funciona por conta da existência de subgrupos, alguns superavitários, outros deficitários: estes são sustentados por aqueles. Assim, as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos (aposentados, pensionistas e outros).

As receitas da previdência são contribuições de empregadores (contribuição sobre a folha de pagamento, de 20%), empregados (8% a 11% do salário) e a União (com contribuições sociais e receitas do orçamento fiscal).

Entretanto, há muitos anos a conta da previdência não fecha. A cada ano, mais pessoas se aposentam e menos pessoas entram como contribuintes – reflexo do envelhecimento da sociedade brasileira. Déficits cada vez maiores são registrados todos os anos. E a situação deve apenas piorar: segundo o economista Mansueto Almeida, funcionário de carreira do IPEA e hoje servidor do Ministério da Fazenda, em 2015 havia nove trabalhadores ativos para um aposentado; em 2040, essa mesma relação cairá para apenas quatro trabalhadores ativos por aposentado.

Para cobrir esses déficits e garantir os benefícios previdenciários, o governo utiliza receitas geradas pelas contribuições sociais voltadas para a Seguridade Social (sistema que inclui, além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social). São duas contribuições principais: a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucros Líquidos). Com o crescimento do déficit, cogitou-se criar novos tributos, como a nova CPMF e a regularização dos jogos de azar.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA QUE ALGUÉM POSSA SE APOSENTAR?

As regras para a aposentadoria têm mudado ao longo do tempo, tornando mais rigorosas as condições para que um trabalhador se aposente. O Brasil é um dos poucos países que não adota idade mínima para que alguém possa se aposentar. Existem, assim, dois regimes principais de aposentadoria:

(i) por tempo de contribuição: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens; e

(ii) por idade: mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos. Assim, é normal se aposentar antes dos 60 anos no Brasil, desde que o tempo de contribuição mínimo seja cumprido.

Segundo dados do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência,  34,5% dos benefícios emitidos pelo Regime Geral da Previdência em janeiro de 2016 são de aposentadoria por idade. Já as aposentadorias por tempo de contribuição representam 19,2% dos benefíciosemitidos no mesmo período. Mesmo assim, o valor total das aposentadorias por tempo de contribuição é maior que o das aposentadorias por idade: nesse caso, o placar é 30,1% a 26,5%. A pensão por morte é o segundo benefício previdenciário mais comum: 26,6% dos benefícios e 24,6% do valor total gasto pelo INSS.

Uma das formas que o governo encontrou para inibir trabalhadores de se aposentarem muito cedo em um sistema sem idade mínima é o fator previdenciário, que existe desde 1999. Esse fator é uma fórmula em que são levados em conta o tempo de contribuição, a idade da pessoa e a expectativa de sobrevida. Em geral, o fator rebaixa o valor da aposentadoria. Dessa forma, os aposentados são incentivados a continuar trabalhando e contribuindo por mais tempo. O trabalhador também pode optar por se aposentar cedo, mas ganhando menos.

Em 2015, o governo fez um novo complemento a esse regime. Com a Medida Provisória 676/2015, foi introduzida a fórmula 85/95, para as aposentadorias por tempo de contribuição. Vamos explicar essa fórmula: se uma mulher quiser se aposentar sem o fator previdenciário, ela precisa somar 85 anos entre anos de contribuição e sua própria idade. Se um homem quiser se aposentar sem o fator previdenciário, terá de atingir 95 anos nessa somatória. Se alguém quiser se aposentar sem ter atingido esses valores, terá o fator previdenciário aplicado ao seu benefício – desde que atingido o tempo de contribuição ou a idade necessária. Com essa regra, a idade ainda não é restringida, mas ficam mais difíceis as chances de uma pessoa se aposentar antes dos 50 anos de idade. Os valores dessa fórmula devem aumentar progressivamente até 2026, quando chega a 90-100. Isso, é claro, se uma reforma ainda mais profunda não for realizada agora.

Com essas regras, a idade média com que as pessoas se aposentam no Brasil é algo em torno de 58 anos de idade, para uma expectativa de vida de praticamente 75 anos.

Aviso: mande um e-mail para [email protected] se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 

Para entender melhor o que é Previdência Social, sugerimos que você assista a esta produção dos nossos parceiros do Por Quê? Economês em bom português:

https://www.youtube.com/watch?v=JI2oeTHOu6U

Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=JI2oeTHOu6U

Publicado em 20 de maio de 2016. Atualizado e redo em 26 de novembro de 2018.

Bruno André Blume

Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-editor de conteúdo do portal Politize!.

Fonte:
https://www.politize.com.br/previdencia-social-o-que-e/?fbclid=IwAR3QjyZ-TYs5myNdEMWzd0DWtyAvTCCEC8oF1SY-b98cq5vzuygFXGxaH_8

 

EXISTE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA?

EXISTE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA?

Confira os argumentos

Secretário da Previdência, Marcelo Caetano. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

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governo Temer apresentou em dezembro de 2016 uma proposta de reforma da previdência. Uma das principais justificativas para as medidas apresentadas – dentre as quais idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 25 anos – é que existe um déficit da previdência e que, sob as regras atuais, o sistema está fadado a quebrar.

O governo de Jair Bolsonaro também pretende levar à frente a reforma, mas com algumas mudanças. O futuro Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, propõe um novo sistema previdenciário, trocando o modelo de repartição para o de capitalização.

Entretanto, a tese de que existe um déficit da previdência tem sido contestada há anos por entidades de classe – como a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip) -, advogados previdenciários e pesquisadores. Segundo essas fontes, o déficit seria mito, falácia ou até farsa. Como veremos a seguir, a diferença de visões surge de interpretações distintas sobre o que são receitas e despesas da Previdência Social.

ESCLARECIMENTO: COMO É CALCULADO O RESULTADO DA PREVIDÊNCIA?

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A PREVIDÊNCIA É SUPERAVITÁRIA: ARGUMENTOS

Despesas com a previdência rural

Segundo defensores da ideia de que existe um superávit ao invés de um déficit da previdência, a Previdência rural não deve ser considerada na conta da Previdência Social. Isso porque os trabalhadores rurais contribuem muito pouco para o sistema. De fato, em 2017, segundo o Ministério da Fazenda, foram apenas R$ 9,3 bilhões arrecadados de trabalhadores do campo, enquanto os benefícios para aposentados e pensionistas rurais chegou a R$ 120 bilhões. A pouca contribuição leva alguns a defender que a previdência rural pode ser considerada benefício assistencial.

Removendo a conta amplamente deficitária da previdência rural, fica apenas a previdência urbana. De fato, essa parte do sistema tem sido superavitária desde 2009. Em 2015, porém, o superávit entre os trabalhadores urbanos foi muito menor que nos anos anteriores: R$ 5,5 bilhões – frente a superávits próximos a R$ 30 bilhões entre 2011 e 2014. Por fim, em 2017, a previdência urbana, ainda segundo o Ministério do Trabalho, teve seu segundo déficit consecutivo: se a arrecadação cresceu 4,4%, o pagamento de benefícios, 10,2% (em relação a 2016).

A Seguridade Social é superavitária – graças às contribuições

O argumento mais significativo de que a previdência tem superávit é que o governo desconsidera na contabilidade oficial receitas que deveriam ser integralmente designadas para o Orçamento da Seguridade Social – que inclui Previdência, Saúde e Assistência Social. Essas receitas são as contribuições sociais, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juntas, a Cofins e a CSLL somaram mais de R$ 260 bilhões em 2015, segundo o Tesouro Nacional.

De acordo com a economista Denise Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se levadas em conta essas receitas, a Seguridade Social é superavitária há anos. Porém, a União apresenta a Seguridade Social junto com o Orçamento Fiscal, contrariando a Constituição de 1988, que determina a apresentação desses dois orçamentos separadamente (artigo 165, § 5º). Isso dificulta a identificação da transferência de recursos da Seguridade Social para outras áreas, afirma Gentil.

Na prática, o governo retira grande parcela desses recursos para financiar outras despesas do orçamento. A princípio, essas mudanças de destino não seriam possíveis porque as contribuições são vinculadas pela Constituição para despesas da Seguridade Social. Ocorre que, desde 1994, o governo adota a chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite que um percentual das receitas sejam usadas livremente, sem considerar vinculações constitucionais – a versão mais recente, aprovada em 2016, desvincula 30% das receitas.

Por fim, os que alegam haver superávit previdenciário lembram que houve muitas desonerações fiscais desde 2011 no Brasil. Desse modo, o governo renunciou a dezenas de bilhões de reais que se destinariam a custear a Previdência. Apenas em 2015, essa conta chegou a R$ 104 bilhões.

A PREVIDÊNCIA É DEFICITÁRIA: ARGUMENTOS

Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Previdência rural faz parte da Previdência Social

Os defensores da tese de que existe um déficit da previdência discordam que benefícios de trabalhadores possam ser desconsiderados do regime geral. Como argumenta Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado Federal, em um sistema de seguro, como o da Previdência, é natural haver grupos que contribuem mais do que ganham ou que ganham mais do que contribuem. Há outros grupos deficitários na Previdência, como as mulheres, que se aposentam mais cedo e contribuem por menos tempo e contribuintes de regiões como o Nordeste. Exclui-los da contabilidade não faz sentido, assim como excluir aposentados rurais da conta, argumenta Nery.

Além disso, esse argumento considera que a previdência urbana é superavitária. O problema é que até 2008, ela sempre apresentou déficit. E com a crise econômica dos últimos anos, que aumentou o desemprego no Brasil, é provável que volte a registrar déficits nos próximos anos.

Contribuições da Seguridade Social cobrem o déficit e precisam financiar saúde e assistência

Os que defendem que existe um déficit da previdência ainda rejeitam a ideia de que as contribuições sociais são receitas próprias da Previdência. Em primeiro lugar, porque elas se destinam não apenas a gastos previdenciários, mas também às outras áreas da Seguridade Social – saúde e assistência social, também carentes de recursos.

Com a DRU, o uso das contribuições sociais é expandido para outras áreas. Isso significa que, para que os recursos pudessem financiar a Previdência, outras áreas ficariam subfinanciadas. De todo modo, as contribuições já são usadas para cobrir o déficit existente hoje, afirma Nery.

O PROBLEMA DEMOGRÁFICO

Foto: Paulo Pinto/ Fotos Públicas

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Além dos argumentos relacionados à contabilidade usada pelo governo, ainda existe a questão da transição demográfica. É fato: aos poucos, o Brasil está envelhecendo – e isso tem impacto direto sobre a previdência. Dados do IBGE levantados pelo economista e secretário da Fazenda Mansueto Almeida mostram que a relação entre trabalhadores ativos e inativos cairá de 9 para 1 em 2015 para 4 para 1 em 2040. Trata-se de uma queda rápida e significativa, que pode ameaçar a sustentabilidade do sistema previdenciário. Por isso, Mansueto, Nery e outros defendem a reforma do sistema.

Entretanto, a economista Denise Gentil contesta a preocupação excessiva com o impacto do envelhecimento da população sobre a previdência – que ela classifica como “determinismo demográfico“. Segundo Gentil, mais importante que realizar uma reforma previdenciária será adotar políticas macroeconômicas que levem a altas taxas de crescimento e aumento da produtividade do trabalhador. Isso permitiria o reequilíbrio do sistema.

Conseguiu entender as visões dos dois lados? Para guardar os argumentos de quem sustenta que existe ou que não existe o déficit da previdência, veja os vídeos abaixo:

SIM, EXISTE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA

https://www.youtube.com/watch?v=GCsC32Im6QI

Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=GCsC32Im6QI

NÃO, NÃO EXISTE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA

https://www.youtube.com/watch?v=cz6xBUkujD0

Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=cz6xBUkujD0

Publicado em 13 de dezembro de 2016 e redo em 10 de dezembro de 2018. Última atualização em 29 de novembro de 2018.

Bruno André Blume

Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-editor de conteúdo do portal Politize!.

Fonte:
https://www.politize.com.br/deficit-da-previdencia-existe/?fbclid=IwAR3_vC-f7TVEtHCHJylNAXcJwW8Dm_CgmVgOnHtDIS_mTYdbuOuAgArff4s

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