O terceiro bônus demográfico e o mercado de trabalho para idosos
13/03/2022Priscila Germosgeschi
O terceiro bônus demográfico e o mercado de trabalho para idosos
O terceiro bônus demográfico – ou bônus grisalho – tem a ver com a maior atuação dos idosos no mercado de trabalho. Existe um potencial para a inserção da população idosa no mercado de trabalho que tem o efeito de contrabalançar a diminuição da População em Idade Ativa.
Apandemia da covid-19 tem tido um enorme impacto global, com aumento da mortalidade, redução da natalidade e queda dos níveis de emprego e renda em todo o mundo. O Brasil é um dos países mais afetados pelo novo coronavírus pois, de um lado, está atingindo a triste marca histórica de 18 milhões de pessoas infectadas e 500 mil vidas perdidas e, de outro lado, tem registrado altos níveis de desemprego e desalento.
Os dados da PNAD Contínua Trimestral, divulgados pelo IBGE no dia 27 de maio de 2021, mostram um quadro dramático. A taxa de desemprego aberto (pessoas fora do mercado de trabalho e que estavam procurando emprego) atingiu o máximo da série história do IBGE, iniciada em 2012, marcando 14,7%, o que representa o recorde de 14,8 milhões de desempregados. A taxa composta de subutilização da força de trabalho (que mede o percentual de pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e na força de trabalho potencial) que estava em 15,5% no 1º trimestre de 2014 e em 24,4% no 1º trimestre de 2020, saltou para o recorde de 29,7% no 1º trimestre de 2021, representando o desperdício do potencial de trabalho de 33,2 milhões de pessoas.
Em termos de morbimortalidade, a pandemia afetou mais os idosos. Mas, em termos de desemprego e subutilização da força de trabalho, a juventude foi mais prejudicada, já que existe um enorme contingente de jovens que estão fora da escola e fora do mercado de trabalho, é a chamada “geração nem-nem”.
Sem dúvida, resolver o problema da emergência sanitária é a tarefa prioritária do país. Todo esforço deve ser feito para diminuir para próximo de zero as mortes da covid-19 ainda no ano de 2021. Mas desde já é preciso pensar na recuperação do emprego, pois o trabalho é a fonte de toda a riqueza nacional.
O trabalho é um direito e também a fonte de riqueza da nação e é um direito estabelecido na legislação nacional. A Constituição Brasileira e os acordos internacionais do país são claros na defesa do emprego. O Art. 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, diz: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.
Assim, o desemprego em massa é um fenômeno que agride os direitos humanos e também compromete o desenvolvimento das nações. Como mostrou Adam Smith, na primeira frase do seu famoso livro “A Riqueza das Nações”, de 1776: “O trabalho anual de cada nação constitui o fundo que originalmente lhe fornece todos os bens necessários e os confortos materiais que consome anualmente”. Ou seja, uma política de emprego atende ao direito humano de todos os habitantes, como cria a possibilidade de maior riqueza nacional e maior bem-estar para todos.
Portanto, o Brasil precisa urgentemente gerar emprego para as pessoas em idade ativa, aproveitando o 1º bônus demográfico (que tem a ver com a estrutura etária do país), além de capitalizar o 2º bônus demográfico (que tem a ver com o aumento da poupança, investimento e da produtividade). O Brasil precisa, urgentemente, atingir o Pleno Emprego e Trabalho Decente, como bem define a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Mas não podemos ignorar um fato inexorável da realidade mundial e brasileira que é o envelhecimento populacional. As altas taxas de mortalidade provocadas pela covid-19 são temporárias e tudo indica que não haverá interrupção da mudança da estrutura etária. A população brasileira terá cerca de 30% de idosos com 60 anos e mais em meados do século XXI. Desta forma, é preciso também pensar na oferta de oportunidade de trabalho para as pessoas acima de 60 anos. A pandemia indicou a importância do trabalho dentro do domicílio (home office) e a economia digital abre novas chances de inserção do idoso no mercado de trabalho.
O exemplo do Japão é interessante, pois o país do sol nascente aproveitou o 1º bônus demográfico (quando a estrutura etária era favorável) e tem aproveitado o 2º bônus demográfico na medida que mantém altas taxas de poupança e investimento que garantem um elevado nível de produtividade. Atualmente, o Japão se prepara para aproveitar o 3º bônus demográfico, como mostra Ogawa et. al. (2021) no paper “Population Aging and the Three Demographic Dividends in Asia”.
O terceiro bônus demográfico – ou bônus grisalho – tem a ver com a maior atuação dos idosos no mercado de trabalho. O gráfico abaixo mostra que existe um potencial para a inserção da população idosa no mercado de trabalho que tem o efeito de contrabalançar a diminuição da População em Idade Ativa (PIA).
O Brasil, desde 2015, tem desperdiçando o melhor momento da sua estrutura etária. Aproveitar o 1º bônus demográfico seria o passaporte para garantir um futuro de maior prosperidade do país. O Brasil já cresce menos que a média mundial desde os anos 1980 e pode ficar eternamente preso na armadilha da renda média. Mas, o Brasil pós-pandêmico precisa rapidamente corrigir os erros dos últimos anos e fazer cumprir a efetividade do direito humano básico que é garantir trabalho para todos. Deixando claro que o Pleno Emprego inclui pessoas de todas as idades e o potencial da população idosa não pode e não deve ser ignorado.
Para entender um pouco mais, assista o vídeo a seguir:
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