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Artigo

Posse De Arma: Entenda Este Conceito
26/08/2020 Priscila Germosgeschi

POSSE DE ARMA: ENTENDA ESTE CONCEITO

Arma de fogo e balas. Imagem ilustrativa. Fonte: pixabay

Posse de arma

Você certamente deve ter ouvido, em algum momento da vida, comentários sobre o cenário da posse de arma de fogo no Brasil. Desde a assinatura do Estatuto do Desarmamento, em 2003, o tema vem aparecendo de tempos em tempos nos debates e noticiários do país.

Segundo estimativas da organização Small Arms Survey, existem hoje cerca de 17.510.000 armas nas mãos de civis no território brasileiro, das quais mais de 9 milhões não possuem registro, tornando importante refletir sobre esse assunto e como ele afeta a segurança pública.

Muito discutido durante a eleição de 2018, o tema da posse de arma voltou a ganhar visibilidade na mídia com a assinatura, no último dia 15 de janeiro, do Decreto nº 9685, por parte do presidente eleito Jair Bolsonaroque flexibiliza os critérios para a posse no Brasil.

Mas afinal, você sabe o que significa “posse de arma” e o que muda com o decreto de Bolsonaro?

 

O QUE É A POSSE DE ARMA?

No Brasil, a posse de arma é entendida como um direito adquirido por meio do recebimento do  Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido pela Polícia Federal. Segundo o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 5º:

“O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências dessas, ou, ainda, em local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”

Na prática isso quer dizer que, uma vez com o certificado, a pessoa que o recebeu pode comprar uma arma de fogo de uso permitido, mas só pode estar sob posse dela em casa ou em um local de trabalho do qual seja o dono ou responsável legal. Ou seja, a arma deve permanecer o tempo todo dentro do estabelecimento.

É importante ressaltar que mesmo que alguém tenha conseguido o direito à posse de uma arma, essa pessoa não pode sair de casa com ela, seja junto ao corpo, em veículo de transporte ou de qualquer outra forma, sob pena de prisão de 2 a 4 anos. Para que pudesse fazer isso, seria necessária uma autorização de porte de arma. Com exceção de militares e alguns outros cargos previstos no Estatuto, o porte de armas é proibido no Brasil.

 

E O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO?

Bolsonaro assinando Decreto nº5123.  (Lula Marques/ Fotospúblicas.com)

Posse de armaAté então, a posse de arma no Brasil estava coordenada pelo Decreto nº 5123, de 2004, que regulamentava o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto, por sua vez, foi lançado em 2003, com o objetivo de controlar a circulação de armas no país, até então liberada sem grandes restrições.

Segundo o decreto e o estatuto, para possuir uma arma de fogo, a p
essoa interessada deveria cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter, no mínimo, 25 anos;
  • Não ter antecedentes criminais e não estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial;
  • Possuir ocupação lícita e residência certa;
  • Comprovar preparo técnico e psicológico para o uso da arma;
  • Declarar a “efetiva necessidade”, ou seja, explicar em documento as razões pelas quais necessitaria da posse de arma de fogo, para que o Delegado da Polícia Federal pudesse analisá-las e decidir se são ou não válidas.

É justamente no último requisito dessa lista que o decreto de Bolsonaro atuou diretamente. Mas afinal, o que ele mudou?

A questão da “efetiva necessidade”

O principal ponto alterado por Bolsonaro, atendendo à promessa de campanha, é em relação a efetiva necessidade, entendida por ele como um requisito subjetivo até então. Além de diminuir o papel do Delegado da Polícia Federal no processo, ao presumir como verdadeiras as informações da declaração de Efetiva Necessidade, o presidente definiu grupos em que este requisito está presente.

São eles:

  • Agentes ativos e inativos de segurança pública (polícias federalcivil militar)
  • Agentes ativos e inativos com carreira na Associação Brasileira de Inteligência (ABIN);
  • Agentes públicos do sistema socioeducativo em unidades de internação educacional (como a Fundação CASA, por exemplo);
  • Militares ativos e inativos;
  • Residentes em área rural;
  • Residentes em áreas urbanas de estados com índice de homicídio superior a 10 para cada 100 mil habitantes no ano de 2016, segundo o Atlas de Segurança Pública de 2018 (o que corresponde a todos os estados brasileiros);
  • Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos industriais e de comércio;
  • Colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Comando do Exército.

Segundo essa definição, praticamente todo cidadão brasileiro – desde que cumpra com os demais requisitos apresentados anteriormente – fica apto a possuir uma arma.

E o que mais mudou?

Além da efetiva necessidade, alguns outros pontos merecem destaque no decreto.

Agora, para que se possa comprar uma arma, caso a residência possua crianças, adolescentes ou portadores de deficiência mental, é preciso declarar a existência de cofre ou local seguro onde essa arma possa ser armazenada, para evitar acidentes com o público vulnerável. Isso se soma ao crime de Omissão de Cautela, de pena de 1 a 2 anos, já presente no Estatuto do Desarmamento, em 2003, como uma nova medida preventiva.

O novo decreto também destaca que uma vez existente a efetiva necessidade e recebido o registro, a pessoa pode adquirir até quatro armas de fogo de uso permitido, podendo adquirir mais, caso apresente justificativas válidas.

Por fim, o tempo de validade do Certificado Registro de Arma de Fogo também foi alterado, passando de 5 para 10 anos. O presidente ainda renovou automaticamente os registros emitidos antes do decreto. Isso quer dizer que se alguém conseguiu um registro 5 anos atrás e teria que renová-lo neste ano, agora só precisará no ano de 2029.

As alterações promovidas na posse de arma pelo decreto têm gerado debate entre os favoráveis e os contrários a ela. Mas o que dizem cada um dos lados.

 

O QUE DIZEM OS FAVORÁVEIS À POSSE DE ARMA?

Alguns dos principais argumentos dos apoiadores são:

  • Essa é uma proposta que foi legitimada via eleição democrática, uma vez que era clara pauta de campanha do presidente eleito.
  • A posse de arma corresponde ao exercício do direito de legítima defesa do cidadão, que deve ter os meios adequados de exercê-lo e proteger a si e a seu patrimônio.
  • O problema da violência não é a arma de fogo, mas a pessoa que a empunha. Só receberão arma aqueles que comprovarem aptidão técnica e psicológica e o descumprimento de regulamentações levará às devidas punições legais.
  • A medida vai ao encontro do Referendo realizado em 2005, no qual 63% da população votou pelo comércio de armas.
  • Decreto nº 9685 estabeleceu critérios objetivos para o elemento da “efetiva necessidade”, antes subjetivo demais e dependente do Delegado da PF, o que estimulava casos de corrupção e troca de favores, favorecendo o cidadão em sua escolha.
  • O acesso mais facilitado ao armamento servirá de desestímulo aos criminosos, que “pensarão duas vezes” antes de cometer um crime, equiparando em força o “cidadão de bem” e, assim, diminuindo os índices de violência.
  • O Estatuto do Desarmamento não cumpriu sua função, não reduzindo significativamente os índices de homicídio. Apenas um dos lados entregou as armas. O Brasil tem batido recordes de homicídio ano a ano. Só em 2017 foram mais de 63 mil.
  • Os acidentes com armas de fogo envolvendo crianças são baixos, equiparáveis a acidentes domésticos.

O QUE DIZEM OS CONTRÁRIOS À POSSE DE ARMA?

Alguns dos principais argumentos contrários são:

  • Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, realizada no último mês de dezembro com 2.077 pessoas, em 130 municípios, 61% dos brasileiros são contrários à posse de arma.
  • É função do Estado e suas forças policiais, e não do cidadão comum, lidar com a  segurança e a criminalidade. A presença de armas de fogo em casa não elimina o fator surpresa de um crime e pode contribuir para torná-lo mais violento, não sendo a melhor solução. Cabe ao Estado melhorar sua eficiência em segurança ao invés de “terceirizá-la” ao cidadão.
  • O período em que a posse de arma foi liberada no Brasil, sobretudo após o aumento dos déficits em segurança pública na década de 1980, foi marcado por crescentes índices de homicídio. Segundo estudo do Ipeao aumento de 1% em armas de fogo eleva em até 2% a taxa de homicídio.
  • O Referendo de 2005 (no qual a maior parte da população foi favorável) diz respeito ao comércio, e não à posse de arma. O comércio se manteve em funcionamento, atendendo ao referendo.
  • O critério estabelecido abrange todo o território nacional, tendo sido escolhido o ano de 2016 pois nele todos os estados se enquadram. Com dados atuais, a população de SP ficaria de fora. Um critério que abrange a todos deixa de ser um critério.
  • O aumento no número de armas em circulação resultará em aumento de violência tanto por conta do estímulo à soluções violentas quanto pelo mercado informal de armas, que incentivará ao roubo.
  • O Estatuto de Desarmamento reduziu o ritmo de crescimento do número de homicídios que, de outra forma, poderiam estar em volume muito superior. De um crescimento médio de 2,22% ao ano anterior ao Estatuto, passou a 0,29% ao ano depois de 2004.
  • O Brasil lidera o ranking de mortes por armas de fogo no mundo.

E O QUE VEM POR AI?

Tudo indica que o assunto continuará sendo bem atual nos próximos meses. Do mesmo modo que parlamentares da oposição buscam medidas para derrubar o novo decreto, alguns apoiadores do governo buscam a ampliação da discussão para o porte de armas.

Estar cada vez mais informado é a chave para poder gerar um bom debate na política brasileira!

E você, o que pensa a respeito da posse de arma? Possui algum argumento além dos citados? Escreva-nos contando sua opinião!

Aviso: mande um e-mail para [email protected] se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política.

Publicado em 22 de janeiro de 2019.

 

danniel-figueiredo

Danniel Figueiredo

Assessor de conteúdo no Politize! Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, apaixonado por política internacional e pelo ideal de tornar a educação política cada vez mais presente no cotidiano brasileiro.

Fonte: https://www.politize.com.br/posse-de-arma/

 

 

PORTE DE ARMA NO BRASIL: COMO FUNCIONA?

 

 

O simbólico gesto de arminhas com as mãos deixa evidente: a defesa do direito ao porte de arma foi pauta central da campanha do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Com sua chegada à presidência, criaram-se grandes expectativas pela liberalização da posse e do porte de armas de fogo.

Com duas semanas de governo, Bolsonaro assinou um decreto que sinaliza um compromisso com uma de suas principais promessas de campanha: a flexibilização da posse de armas. E não parou por aí: no mês de maio, outro decreto também foi assinado pelo presidente, aumentando a quantidade de categorias profissionais que poderiam ter acesso ao porte de armas de fogo.

Neste texto, o Politize! te explica o que é porte de arma e em que situação ele se encontra no Brasil.

O QUE É PORTE DE ARMA?

O porte pode ser entendido como um passo além do direito de posse. Desta forma, não há como tratar de um conceito sem conhecer brevemente o outro.

  • Posse de arma: possibilita comprar e registrar um armamento, que pode ser mantido em residência ou local de trabalho do proprietário da arma (apenas se ele for responsável legal pelo estabelecimento). A posse segue a lógica do direito de legítima defesa: a ideia é que o cidadão possa optar por ter uma arma em casa para proteção.

Saiba mais sobre a posse de armas.

  • Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O PORTE DE ARMA?

No Brasil, o porte de arma é regido pela Lei 10.826 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento. O Estatuto é responsável por regulamentar a posse e o porte de armas e, como o próprio nome indica, tem o intuito de coibir o uso de armamentos no território nacional. Para isso, a Lei determina que o direito de posse é restrito àqueles que puderem comprovar necessidade dela.

O Artigo 6° da Lei estabelece a proibição do porte de arma em todo o território nacional, salvo casos específicos. Exemplo de exceção são os profissionais que necessitam de armamentos para o exercício de suas funções: agentes de segurança pública, membros do Exército ou funcionários de empresas privadas de segurança.

Em suma, o Estatuto do desarmamento estabelece que apenas um grupo restrito de pessoas pode possuir e portar armas, apenas quando o uso dessas faz-se necessário para exercício profissional ou outros casos específicos.

O QUE MUDA COM OS NOVOS DECRETOS?

 

 

Em 15 de janeiro deste ano Bolsonaro assinou o decreto presidencial n° 9.685, que altera o Estatuto do desarmamento e responde a uma das principais demandas de seu eleitorado: pela flexibilização do acesso a armas.

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O decreto institui transformações significativas no que diz respeito ao registro e posse de armas. A regulamentação do porte, no entanto, não foi abordada por este decreto.

A principal mudança instituída pelo decreto diz respeito à exigência de comprovação da efetiva necessidade de se ter uma arma. Antes, o cidadão precisava comprovar essa necessidade junto à Polícia Federal — na prática isso impedia que civis, em geral, tivessem acesso a armas. Com o novo decreto essa exigência deixa de existir, sendo substituída por uma lista de grupos de pessoas que podem adquirir armamento.

A lista, presente no Art. 7°, inclui:

  • profissionais da área de segurança
  • residentes de áreas rurais
  • residentes de áreas urbanas com elevados índices de violência
  • donos de comércio
  • colecionadores

Na prática, o decreto facilita a concessão da posse de armas. (Em nosso post sobre posse de arma você encontra mais detalhes das mudanças estipuladas pelo decreto).

UM NOVO DECRETO: A FLEXIBILIZAÇÃO DO PORTE

No dia 8 de maio de 2019, Jair Bolsonaro assinou um novo decreto sobre armas, desta vez flexibilizando o direito de porte. Como mencionamos, o Estatuto do Desarmamento estabelecia a proibição do porte de armas em todo o território nacional, com exceção apenas para os profissionais da segurança.

Com o decreto nº 9.785, recém assinado pelo Presidente, foram ampliadas as categorias de profissionais que poderão portar armas. De acordo com o documento, agora conselheiros tutelares, advogados, oficiais de justiça, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo) jornalistas da área policial, agentes de trânsito, motoristas de transportadoras e dentre outros profissionais poderão portar armas de fogo. (Você pode conferir a lista de todas as categorias contempladas aqui!)

A DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO

Desde sua assinatura os decretos têm sido bastante questionados. Diversos agentes políticos, desde opositores até órgãos públicos têm alegado a inconstitucionalidade do decreto.

A controvérsia ocorre porque, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, um decreto presidencial é hierarquicamente inferior a uma lei ordinária e, por esta razão, não pode modificar ou contrariar uma lei. Cabe aos decretos presidenciais apenas complementar/regulamentar aspectos da lei, sem contrariar seu conteúdo.

O especialista em direito constitucional Marcos Perez, entrevistado pela BBC, explica:

“o Brasil já possui uma lei sobre armamento e o presidente tem o poder de fazer um decreto para regulamentá-la, ou seja, especificar detalhes que são tratados de maneira ampla na lei e terminar como ela será aplicada. Mas seu decreto não pode contradizer essa lei, porque a Constituição determina uma hierarquia de normas: um decreto (criado pelo presidente) está abaixo de uma lei, (criada pelo Congresso). Ou seja, ao ter ilegalidades, o decreto é automaticamente inconstitucional.”

A contestação começou com o partido Rede, que abriu uma Ação de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para que o decreto fosse revogado. Depois, comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado também consideraram que o decreto extrapola os limites legais. Também o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o decreto fosse suspenso, por considerar que ele ultrapassa sua função regulamentar ao modificar uma lei.

No Congresso Nacional foram abertos seis pedidos de revogação do decreto. Em 12 de junho de 2019  a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), acatou esses pedidos. O parecer da Comissão foi de que o decreto extrapola seus limites legais.

Mas isso não significa que o decreto foi derrubado! Agora o parecer da CCJ ainda será votado no Plenário do Senado e precisa de maioria simples para a revogação do decreto.

É DESEJÁVEL A FLEXIBILIZAÇÃO DO PORTE?

A questão da flexibilização do acesso a armas de fogo têm sido tópico central do debate político, que está longe de chegar a um consenso. O tema tem polarizado opiniões entre partidos políticos, bem como entre a população.

O relator do decreto, Marcos Valargumenta que a flexibilização do porte de armas é a vontade do povo:

“da mesma forma, não custa lembrar que a nova regulamentação da posse e do porte de arma de fogo sempre foi uma das bandeiras políticas do presidente da República, Jair Bolsonaro, eleito com quase 60 milhões de votos.”

Para o senador Rogério Carvalho (Pros-RN), por outro lado:

“Não há que se falar que há apoio popular à ção deste decreto. Pesquisas já revelam que 61% da população é contra a posse de armas, sendo que houve aumento no percentual de pessoas que são favoráveis à restrição à posse de armas: enquanto em outubro 55% se disseram contra a posse de armas, no levantamento de dezembro esse índice aumentou para 61%”.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) ressalta que a violência é um problema grave no Brasil:

O que mais me impressiona é como parece que estamos vivendo num paraíso de segurança pública. Mas é um modelo falido. O Brasil é recordista mundial de homicídios cometidos por armas de fogo. Por causa dessa política desarmamentista, que apenas olha o marginal como excluído da sociedade.”

A violência no país também foi o argumento central do Senador Rogério Carvalho (Pros-RN), desta vez criticar o decreto. O Senador citou dados do Atlas da Violência, que aponta que 71% dos homicídios ocorridos no país envolvem armas de fogo. Ele considera o decreto de porte de armas “um atentado à segurança da população”.

 

Fabiano Contarato (REDE-ES) entende a medida como um “retrocesso”, uma “banalização da vida”, e ressalta que “A segurança pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o Executivo, em nome de uma medida populista, renuncia à sua tarefa e a transfere para a população”.

Publicado em 25 de janeiro de 2019. Última atualização em 13 de junho de 2019.

Referências do texto: confira aqui aonde encontramos os dados e as informações!

 

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Isabela Moraes

Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Quer ajudar a descomplicar a política e aproximá-la das pessoas, incentivando a participação democrática.

Inara Chagas

Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina. Acredita que o conhecimento é a chave para mudar o mundo. Como o Politize! é uma ferramenta para difundir conhecimento e mudar a realidade em que vivemos, tem prazer em poder contribuir e realizar este propósito.

Fonte: https://www.politize.com.br/porte-de-arma-no-brasil/

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