Falar sobre racismo geralmente gera bastante debate em rodas de conversa, sala de aula, ambiente de trabalho e por aí vai. Algumas pessoas acreditam que esse preconceito permanece na sociedade, outras defendem a sua inexistência.
O fato é que sim, ele existe e se mostra cada vez mais presente em nossa sociedade. Quem aí não está acompanhando as polêmicas do Big Brother Brasil, com participantes do programa sendo acusados por racismo? O próprio Oscar 2019 trouxe o tema à tona, dando destaque para filmes com essa temática como Infiltrado na Klan, Green Book – O Guia e Pantera Negra.
Contudo, vamos focar especificamente sobre o racismo no Brasil. Afinal, como ele surgiu e como se mantém? Qual a lei que tipifica o crime de racismo? Continue a leitura que te explicaremos.
Racismo: definição
O termo racismo não possui uma definição concreta e predominante, contudo, algumas instituições o definem e, quase sempre, os conceitos convergem. Segundo o dicionário Michaelis, racismo é:
- “Teoria ou crença que estabelece uma hierarquia entre as raças (etnias).
- Doutrina que fundamenta o direito de uma raça, vista como pura e superior, de dominar outras.
- Preconceito exagerado contra pessoas pertencentes a uma raça (etnia) diferente, geralmente considerada inferior.
- Atitude hostil em relação a certas categorias de indivíduos.
Já a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado internacional de direitos humanos adotado pela Assembléia das Nações Unidas, define discriminação racial como:
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
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Mito da democracia racial
A teoria da democracia racial, embora antiga, foi apresentada formalmente ao Brasil pelo sociólogo Gilberto Freyre, em seu livro Casa-Grande & Senzala. A obra busca compreender o surgimento da formação familiar, bem como as características que definem o povo brasileiro. Assim, com a teoria sistematizada pelo autor, o mito acaba por ser reforçado. Tanto que, escravizados de outros países, ao terem conhecimento sobre essa possível democracia, tinham vontade de fugir para o Brasil.
A ideia de que negros, brancos, indígenas e tantas outras raças e etnias vivem em paz e possuem direitos iguais no Brasil começou com a obra, porém, com o passar dos anos, ela acabou sendo negada. Um marco para a desmistificação da teoria democracia racial foi a própria Constituição de 1988, que tipifica racismo como crime, isto é, confirma a existência do racismo e a realidade desigual entre pessoas brancas e negras. Caso não existisse racismo, como a legislação brasileira iria criar medidas para combatê-lo (seria contraditório combater algo que não existe)?
Racismo reverso existe?
Novamente, o racismo é caracterizado pela opressão de uma etnia com mais “poder” sobre a outra. Quando se fala de racismo reverso, parte-se da ideia de que o grupo desfavorecido está oprimindo seu opressor. Um grupo étnico que sofreu mais de 300 anos de escravidão, fazendo parte de um dos últimos países do globo a abolir a escravatura – fato que tem apenas 130 anos -, certamente não teria a mesma força que seu opressor. Além de que existe o conceito de escravidão moderna – relações de trabalho em que pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra a sua vontade mediante formas de intimidação.
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Como é ser negro no Brasil?
Se o racismo é um sistema de opressão, é necessário existir um oprimido e um opressor, caracterizando uma relação de poder. Neste caso, seria uma determinada etnia se considerar superior à outra. Por isso que, quando nos deparamos com o termo “racismo”, a primeira coisa que vem à mente é o tipo de racismo cometido contra a população negra.
Mas o que é ser negro, de fato?
Brasil x EUA
Primeiramente, é interessante elucidarmos alguns conceitos. No Brasil, o racismo ocorre baseado no fenótipo. Ser negro no Brasil é diferente de ser negro nos Estados Unidos, por exemplo. No Brasil, por mais que uma pessoa possua fisionomia característica da população negra, como lábios mais carnudos, nariz mais achatado, cabelo crespo/cacheado e afins, se a cor de pele dela for branca, ela é considerada branca pelo senso comum. Mesmo que um de seus progenitores seja negro. Contudo, se a mesma situação acontece nos Estados Unidos, você pode ser chamado de negro e, portanto, estar sujeito a sofrer racismo. Cada país teve um processo de colonização diferente.
Colorismo
Chamado também de pigmentocracia, o termo colorismo foi criado em 1982 pela escritora Alice Walker. O colorismo acredita, basicamente, que quanto mais pigmentada a pele de uma pessoa, mais racismo ela irá sofrer. Usando aqui a classificação do IBGE, em que pretos e pardos se enquadram como negros, uma pessoa que se enquadra como parda irá sofrer menos racismo do que uma pessoa considerada preta. Veja bem, o racismo atinge todo o grupo étnico negro, porém, de formas diferentes.
No imaginário social, pardos nem sempre são considerados negros. Até as próprias pessoas possuem dificuldade de se encaixar socialmente em algum grupo étnico. Um dos motivos para este fato é que o Brasil é um país com grande miscigenação. Miscigenação essa que foi imposta – fruto de estupros -, desde o período da escravidão, além de ter sido medida política no início do século XX.
No final do século XIX, a população negra que havia acabado de sair do período de escravidão estava sem amparo social, muitos deles nas ruas. A elite começou a se preocupar sobre o que seria do país, afinal, a imagem do negro na sociedade não era das melhores. Decidiram, então, abrir as portas do país para imigrantes europeus, na maioria italianos e alemães, na tentativa de embranquecer o país. Nisso, surge a teoria do embranquecimento.
João Batista de Lacerda foi um dos principais defensores da tese. Médico e cientista brasileiro, Batista levou ao Congresso Universal das Raças (1911) o artigo Sur les métis au Brésil (Sobre os mestiços do Brasil, em português). O documento defendia, basicamente, a miscigenação como algo positivo, em vista da sobreposição de traços da raça branca sobre a negra e a indígena. Além disso, também defendia que, em virtude do grande fluxo migratório europeu e às condições precárias que a população negra vivia, em aproximadamente um século, seria extinto todo e qualquer traço negro no Brasil. O que agora sabemos que não é verdade.
Tipos de racismo
Assim como o racismo acontece de formas diferentes para cada tipo de grupo e/ou indivíduo, também existem diferentes variações para essa prática. Aqui, vamos explicar brevemente cada uma delas.
- Racismo cultural: O racismo cultural defende que uma cultura seja superior à outra. Pode ser exposto por meio de crenças, músicas, religiões, idiomas e afins, tudo que englobe cultura;
- Racismo comunitarista: Também conhecido como preconceito contemporâneo, esse tipo de racismo acredita que a raça não é biológica e sim, vinda de uma etnia ou cultura;
- Racismo ecológico (ou ambiental): praticado contra à natureza (“mãe terra”), afetando comunidade e grupos;
- Racismo individual: parte de atitudes, interesses e pensamentos pessoais, inclusive de estereótipos;
- Racismo institucional: praticado por instituições e comprovado por números, dados e estatísticas. Acontece em lugares que os negros são marginalizados – trabalho, educação -. Um exemplo é a porcentagem de vereadores negros eleitos nas eleições de 2016 em relação aos brancos. São 29,11% contra 70,29%, respectivamente;
- Racismo primário: não conta com justificativas, acontece de forma mais psicológica e emocional.
O que a lei brasileira prevê para o crime de racismo?
Na lei brasileira existem punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial.
O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem praticou pode ser punido independente de quando cometeu o crime. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 4º, rege-se pelos princípios de:
“I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.”
Já a injúria racial acontece quando a honra de alguém é ofendida usando de elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. Está associada ao uso de palavras com teor depreciativo e/ou ofensivo referentes à raça ou cor.
O crime de injúria está previsto no Código Penal. O condenado deve cumprir pena de detenção de um a seis meses ou multa. Contudo, se a injúria conter elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente, a pena aumenta para reclusão de um a três anos.
Movimento negro
Assim como todo movimento social, o movimento negro possui suas pautas e as defende. Ele surgiu, primeiramente, no período de escravidão e, hoje em dia, ainda com os reflexos deste período, busca, acima de tudo, políticas públicas para que a população negra tenha equidade em todos os sentidos. Além disso, visa a obter medidas de fiscalização e a efetiva aplicação das leis contra racismo e injúria racial.
Somente com a união, e não com a segregação dos povos, é possível lutar para a conquista de direitos. Vamos nos lembrar de que o racismo, além de uma prática desnecessária e que fere os direitos humanos, é crime.
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Fonte:https://www.politize.com.br/racismo-como-e-estruturado/