Artigo
Redução Da Maioridade Penal
Morte de ciclista no Rio reacende o debate sobre a redução da maioridade penal
É hora de passar do choque à ação e lidar com o tema
ALINE RIBEIRO, CRISTINA GRILLO, HUDSON CORRÊA E THAIS LAZZERI
30/05/2015 - 10h02 - Atualizado 30/05/2015 12h33
O local do assassinato do ciclista Jaime Gold (à dir.) no Rio de Janeiro, com placas de protesto colocadas por manifestantes. O principal suspeito é um menor de idade (Foto: Stefano Martini/ÉPOCA)
Daniel Gold, de 22 anos, suspeitou que havia algo errado quando, na noite de terça-feira (19), viu a foto que se espalhava pelas redes sociais. O ciclista ensanguentado, estirado na ciclovia da Lagoa Rodrigo de Freitas, parecia com seu pai, o cardiologista Jaime Gold, de 56 anos. O médico havia saído horas antes do apartamento em Ipanema, onde morava com os filhos – Daniel e Clara, de 21 anos –, para dar uma volta com sua bicicleta. Daniel mostrou a foto para Clara, que ligou para o celular do pai. Sem resposta, telefonaram para a mãe, a designer de interiores Márcia Amil, que acabara de ver a mesma foto na internet e, como Daniel, tivera um mau pressentimento. “Quando atendi o telefone, Clara disse: ‘Acho que aconteceu alguma coisa muito ruim com o papai’”, contou Márcia, com voz embargada, a ÉPOCA. No hospital, os filhos reconheceram as roupas do pai, que, naquele momento, já estava havia três horas em uma cirurgia. Cinco horas mais tarde, depois de ter recebido 2 litros de sangue em transfusão e sofrido duas paradas cardiorrespiratórias, Jaime Gold estava morto. O cardiologista foi vítima de um crime bárbaro, que assustou os cariocas e que, nas últimas semanas, vem se tornando frequente. Atacado de surpresa por dois jovens também em uma bicicleta, foi esfaqueado com violência. Não teve tempo nem de decidir se reagiria ao assalto. Uma testemunha do crime contou aos policiais ter visto os algozes de Gold emparelhar com o médico e se atirar sobre ele, de uma forma que, à testemunha, pareceu ser uma saraivada de socos. Eram facadas. Uma delas cortou de forma tão profunda o abdômen do médico que deixou vísceras à mostra. “A bicicleta não era importada. Era só uma bicicleta. Por causa dessa bicicleta, ele foi estraçalhado”, diz Márcia. Trinta e seis horas após a morte de Gold, a Divisão de Homicídios capturou um adolescente de 16 anos, suspeito do assassinato. Perto de sua casa, na favela de Manguinhos, Zona Norte da cidade, a polícia encontrou nove bicicletas, uma delas avaliada em R$ 30 mil, e facas e tesouras escondidas em um corredor. Reconhecido por uma testemunha, o adolescente negou ter cometido o crime. Em sua ficha, há 15 anotações por roubos e furtos, a primeira delas aos 12 anos, quando roubou um celular perto de onde Gold foi atacado. Cinco das anotações registram o uso de facas ou tesouras para intimidar as vítimas. Desde sua primeira infração, o adolescente passou três meses em instituições corretivas. Ele está na faixa etária dos 15 aos 17 anos, como 48% dos menores infratores detidos, segundo um levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Sinase). O mesmo estudo conclui que 40% desses adolescentes têm envolvimento com roubos e 9% com homicídios. Dos 23.066 adolescentes em unidades socioeducativas no país, 43% foram criados só pela mãe, como o jovem carioca, e 43% são reincidentes. Nesta semana, a polícia apreendeu o segundo adolescente suspeito de participação no crime. A morte de Gold e outro crime hediondo ocorrido em São Paulo na mesma semana – o estupro de uma menina de 12 anos por três adolescentes pouco mais velhos – trouxeram de volta a discussão sobre a redução da maioridade penal. Não é, como muitos supõem, um debate binário, um dilema entre reduzir ou não reduzir. Existem várias propostas em discussão no Brasil – ÉPOCA lista algumas delas. Em comum, as propostas (com a exceção da que quer manter tudo como está) atentam para uma distorção da situação atual. O procedimento-padrão, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não diferencia crimes graves de crimes leves. Isso dificulta a punição às infrações como o latrocínio. E também coloca em contato, nas instituições de internação, menores ligados ao crime organizado com outros que cometeram pequenos furtos. Em São Paulo, um levantamento do Ministério Público mostrou que, de um total de 1.359 menores internados de agosto de 2014 a abril deste ano, 105 cometeram estupro, latrocínio e homicídio – crimes graves, passíveis do tempo máximo de reclusão. Só sete deles, porém, deverão ficar internados por mais de dois anos, e apenas um por três anos. “O prazo de internação é subutilizado porque as unidades estão superlotadas”, afirma Tiago Rodrigues, promotor da infância em São Paulo. A Fundação Casa afirma que o tempo médio de internação é de nove meses e, em caso de crimes graves, de um período mais longo. “A lei determina a brevidade da pena”, diz Berenice Giannella, presidente da Fundação Casa. Além de colocar em contato menores que cometeram crimes leves com os que cometeram crimes graves, o sistema atual padece de outro problema: a superlotação das instituições de internação. Os Estados com piores índices são Ceará (221%), Pernambuco (178%) e Bahia (160%). Em 20% delas não há refeitório. Pelo ECA, osadolescentes deveriam ser separados por porte físico, idade e tipo de crime. “No Rio de Janeiro, a separação é por facção”, diz Carlos Nicodemos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os jovens infratores, 71% dizem ter sido agredidos por funcionários e 88% por policiais, na própria unidade de internação. Mais de 10% das unidades registram situações de abuso sexual contra o adolescente. “Com que cabeça um adolescente preocupado com sua integridade sexual numa cela lotada vai prestar atenção na aula no dia seguinte?”, afirma o promotor Rodrigues.
SUPERLOTAÇÃO Rebelião numa unidade da Fundação Casa em São Paulo, em 2011. A instituição vem falhando na reintegração dos adolescentes (Foto: Marcelo Justo/Folhapress)
Algumas propostas preveem a criação de outro tipo de instituição, que ajude na socialização do menor. É o caso da PEC 33, do senador Aloysio Nunes (PSDB), apresentada em 2012. Ela também prevê a alteração da Constituição para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, mas somente em casos de crimes hediondos, como tráfico de drogas, tortura, homicídio e terrorismo. Mesmo assim, um juiz decidiria situação a situação. “Esses casos não chegam a 2% do total de crimes cometidos por adolescentes, mas são graves e merecem uma resposta”, afirma Aloysio Nunes. Pela PEC 33, esses adolescentes seriam julgados pela Vara da Infância e do Adolescente e, se comprovada sua capacidade de compreender a gravidade de seus crimes, cumpririam penas em centros especiais – nem na Fundação Casa, nem no sistema prisional para adultos. Essas instalações não existem hoje. A proposta de Aloysio Nunes ainda não foi colocada em pauta. Para melhor compreender o crime que chocou o país há duas semanas, é necessário colocá-lo em perspectiva. Os homicídios diminuíram 7,5% na cidade do Rio no primeiro quadrimestre de 2015, em relação ao mesmo período de 2014, mas os roubos de rua aumentaram 7,5%. Uma comissão de segurança criada pelos ciclistas recebe por dia de dois a três comunicados de assaltos. Nos últimos dois meses, o uso de facas tornou-se constante. Os assaltos ocorrem com maior intensidade na Lagoa e no Aterro do Flamengo, na Zona Sul carioca, e nas imediações do Estádio Maracanã, na Zona Norte. Os criminosos nem sempre prestam atenção na marca da bicicleta. Roubam e depois decidem o que fazer. As menos valiosas serão usadas em outros assaltos. As mais caras, que custam até R$ 50 mil, terão suas peças revendidas em um mercado ilegal em franco crescimento. Presidente da comissão de segurança de ciclistas, o atleta de triatlo Raphael Pazos faz um alerta: “Sem nota fiscal e em site suspeito na internet, você pode estar comprando a bicicleta de alguém que foi esfaqueado”. Entre os bandidos, popularizou-se o uso de armas brancas – facas, tesouras, estiletes. Em fevereiro, o turista alemão Fred Nicfind, de 51 anos, morreu esfaqueado em um assalto. Recentemente, uma turista vietnamita foi atingida nas costas e uma chilena foi esfaqueada no pescoço. No dia seguinte ao ataque a Gold, uma mulher de 31 anos ficou ferida nas pernas em São Conrado, Zona Sul. Nas imediações da Lagoa, outros três ciclistas foram feridos a golpes de faca em abril. A lei federal de 2003, que regulamenta o porte de armas, nada fala sobre facas ou instrumentos cortantes usados em crimes. Qualquer pessoa pode carregar uma lâmina afiada na mochila sem grandes problemas com a polícia. É natural que as autoridades tenham dificuldades de explicar e propor solução para a onda de esfaqueamentos, mas isso não justifica declarações infelizes do governador Luiz Fernando Pezão(PMDB) e do secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame. Um dia depois do ataque a Gold, Pezão disse que “quando (um bandido) usa a faca, não é um crime de grande monta que faça a pessoa ficar presa”. Corrigiu-se depois, afirmando que a legislação brasileira tem falhas e o Judiciário acaba soltando os agressores. No dia 12 de maio, Beltrame afirmara que a polícia não pode virar “babá de menores de idade, de moradores de rua, e ficar 24 por horas olhando a pessoa para ver o que ela vai fazer com uma faca”. Após o crime da Lagoa, gravou um vídeo no qual afirma que, “mais do que lamentável, é inadmissível” o assassinato ocorrido na Lagoa. Em vez de dar declarações impensadas, as autoridades fariam bem em avaliar as várias propostas em debate para lidar com o problema. Beltrame tem razão. Lamentar não adianta. Por isso, é hora de conversar seriamente sobre o assunto.
Infográfico sobre menor infrator (Foto: época )
Fonte: http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/05/morte-de-ciclista-no-rio-reacende-o-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal.html
Revista ÉPOCA, 25/5/2015UM NOVO FOCO PARA O DEBATEA maior parte das propostas em discussão no Brasil propõe separar crimes leves de crimes graves - e punir menores autores de estupros, assassinatos e latrocíniosO Brasil já adotou diferentes idades para lidar com menores que cometem crimes. O Código Criminal do Império, definido em 1830, dizia que apenas os menores de 14 anos eram inimputáveis. Em 1940, o Código Penal Brasileiro fixou a maioridade penal em 18 anos - limite reforçado pela Constituição de 1988. A regra se baseia na presunção de que, até essa idade, um adolescente não tem maturidade para controlar suas reações. Para mudar esse limite, seria necessário mudar a Constituição. A primeira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para baixar a maioridade penal para 16 anos íoi apresentada em 1993 pelo então deputado Benedito Domingos (PP-DF)."Em 1940, quando a maioridade foi fixada em 18 anos, o menor tinha estilingue, fazia espingardinha de cano de guarda-chuva para caçar passarinho. Agora não, eles têm metralhadora, fuzil", afirma Domingos, que desde 1993 vem debatendo o tema na televisão, em universidades e no Congresso. Depois de engavetada por mais de 20 anos, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados no dia 31 de março deste ano. Até junho, uma comissão especial refinará o texto. Se o plenário da Câmara o aprovar, ele seguirá para o Senado, onde também terá de ser votado duas vezes. Nesse caso, a presidente da República não tem poder de veto. A proposta de Domingos é endossada por 87% da população brasileira. "Se a maioria da população é a favor, uma minoria intelectual não pode decidir", afirma Domingos, autor da PEC. É uma discussão complexa. Mais que uma idade mínima, o que está em jogo é a possibilidade de punir menores que cometem crimes graves - e qual a melhor maneira de fazer isso. Esse não é um tema em que é possível usar democracias mais maduras como modelo. Há países desenvolvidos que punem adolescentes mais duramente do que o Brasil, como o Canadá (14 anos) e a Suécia (15 anos). Mas esses países têm pouca violência porque lidam melhor que o Brasil com uma infinidade de outras questões, como educação e eficiência da polícia e da Justiça. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) avaliou a legislação penal de 53 nações. Constatou que, em 42 delas (79%), a maioridade penal é fixada em 18 anos ou mais. Algumas experimentaram reduzir o limite e voltaram atrás, como Alemanha e Espanha. A Alemanha tem hoje uma lei branda: dos 18 aos 21, o juiz ainda pode decidir se o infrator será julgado pelo código juvenil, mais leve que o destinado a adultos. Nos Estados Unidos, 47 dos 50 Estados ampliaram as penas para menores infratores ao longo dos anos 1990. Nos 20 anos seguintes, o número de jovens em prisões comuns mais que triplicou. Hoje, há um movimento no sentido de abrandar as leis. No Brasil, há várias propostas para lidar com a questão - o debate que outros países fizeram no passado chegou aqui. É hora de discuti-las com serenidade e seriedade, sem preconceitos ou dogmas. Seis das sete propostas analisadas dão a entender que o fundamental é separar os crimes graves dos crimes leves. Há consenso de que os crimes graves devem ser punidos. O que varia é a forma de punição. 1. MANUTENÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL Defensores: Pepe Vargas, ministro dos Direitos Humanos, e Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro dos Direitos Humanos. O que defendem: a permanência da lei vigente. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores entre 12 e 18 anos que cometem infrações de qualquer gravidade recebem medidas socioeducativas, cumpridas em liberdade ou em casas de internação. Nem o estatuto nem o juiz estipulam um tempo para o recolhimento. A cada seis meses, os jovens são reavaliados - e podem ser libertados ou continuar reclusos. O tempo máximo de internação é de três anos, e o jovem não pode permanecer nessas casas depois dos 21 anos. A lei é parecida com a da maioria das democracias maduras. Vargas e Pinheiro defendem o sistema porque acham que uma redução da maioridade penal apenas colocaria um novo grupo de jovens em contato, nas prisões, com presos adultos e o crime organizado. Críticas: a lei vigente prevê a separação por tipo de crime, idade e porte físico. Na prática, os adolescentes ficam juntos. O crime organizado aproveita a lei para recrutar soldados entre adolescentes. Como não permite a internação por mais de três anos, deixa uma sensação de impunidade nos casos dos infratores mais perigosos. O ECA tampouco determina uma punição específica para cada tipo de crime, como faz o Código Penal, o que dá muita liberdade aos juízes. Uma mesma infração recebe tratamentos muito diferentes. 2. ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS Defensor: Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de São Paulo. O que defende: para crimes contra a vida e latrocínio cometidos por adolescentes a partir de 14 anos, a internação teria um prazo estipulado previamente de até três anos. Na lei atual, não há tempo de internação fixado previamente. Além disso, o menor infrator poderia ter mais três anos de semiliberdade e três de liberdade assistida. Nesse modelo, um adolescente de 17 anos que cometesse um crime poderia ficar até os 26 anos sob custódia da instituição. Alves defende que sua proposta acaba com o problema de libertar imediatamente jovens de 21 anos que cometeram delitos graves. Alteraria o ECA. Críticas: a liberdade sem assistida exige ampliação das vagas em dormitórios. Medidas em regime semiaberto exigem mais empenho dos municípios. "São raros os lugares que executam isso de forma eficiente. A maioria finge que cumpre, e o infrator finge que está no programa", diz o juiz da Infância e da Juventude Reinaldo Cintra. 3. OITO ANOS DE INTERNAÇÃO PARA CRIMES GRAVES Defensores: Geraldo Alckmin, governador de São Paulo (PSDB), e Berenice Gianneila, presidente da Fundação Casa de São Paulo. O que defendem: adolescentes reincidentes em infrações graves, como homicídio e latrocínio, podem ficar internados por até oito anos. O ECA teria de permitir que um jovem ficasse internado até depois dos 21 anos. O Estado criaria novas instalações, nos moldes da Fundação Casa, com tipos de internação adaptados a cada faixa etária. Haveria cursos técnicos e a possibilidade de trabalhar. Críticas: exige investimento e arcabouço jurídico para a criação de novas unidades (as atuais já estão superlotadas). "Nas prisões, temos mais de 700 mil presos para 300 mil vagas. Em São Paulo, temos 300 mil presos para 100 mil vagas. Onde os adolescentes serão mantidos?", diz o advogado Ariel de Castro. A proposta não oferece detalhes sobre se as novas instituições seriam mais parecidas com os presídios ou com as casas de internação. 4. RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR Defensor: Ari Friedenbach, advogado e vereador (Pros-SP). Pai de Liana, estuprada e assassinada em 2003 por um menor de idade em São Paulo. O que defende: a responsabilização criminal, a partir de 12 anos, para homicídio, latrocínio, estupro, assalto a mão armada e seqüestro. Uma junta médica avaliaria a condição psicológica do menor para embasar a decisão do juiz. A pena seria de um terço ou dois terços da aplicada a um adulto, de acordo com antecedentes e agravantes. A pena seria cumprida nas instituições de internação. Se o jovem cometer outro crime depois dos 18 anos, sua ficha como menor infrator seria resgatada, para que ele fosse julgado como reincidente. Hoje, o jovem sai sem antecedentes criminais. Críticas: cria um custo para a junta especializada funcionar e não diz em quanto tempo o processo deve ser encaminhado ao juiz. Prevê mais vagas de internação, o que exige investimento. Cria a possibilidade de um adolescente ser preso aos 12 anos e ficar privado da liberdade por décadas. 5. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE NOVOS CENTROS Defensor: Aloysio Nunes, senador (PSDB-SP). O que defende: reduzir a maioridade para 16 anos em crimes hediondos, como tráfico, tortura, homicídio e terrorismo. Nesses casos, o adolescente poderia ser julgado de acordo com a lei penal, desde que comprovada sua capacidade de compreender a gravidade do crime. Ele não iria, no entanto, para cadeias comuns. Cumpriria pena em novos centros, criados especialmente para essa faixa etária. Caberia a um juiz decidir o destino do menor. A proposta se beneficiaria de uma alteração na Constituição Federal, que reduzisse a maioridade penal. Críticas: além de criar novos custos, a proposta não especifica como seriam as unidades para esses jovens. 6. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME HEDIONDO E USO DAS CADEIAS EXISTENTES Defensora: Maria Deppman, advogada, mãe de Victor Hugo, vítima de latrocínio cometido por um menor de idade em 2013 (leia artigo na página 56). O que defende: redução da maioridade para 16 anos em caso de crimes hediondos. O menor deve iniciar a pena em uma unidade de maior segurança, dentro das casas de internação. Aos 18, seria transferido para prisão comum. Críticas: não existem nas instituições hoje espaços de maior segurança. O trabalho de ressocialização feito nas unidades para menores poderia ser perdido na transferência para as cadeias. "Se baixarmos a maioridade para crime hediondo, o adolescente envolvido com tráfico de drogas será tratado como homicida. É a solução?", diz o ministro Pepe Vargas, dos Direitos Humanos. 7. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA QUALQUER CRIME Defensor: Benedito Domingos, presidente do PP no DF. É dele a PEC 171, que reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no Congresso. O que defende: a alteração da redação do Artigo 228 da Constituição. Para Domingos, o menor tem plena consciência de seus atos. Por isso, deve ser julgado como adulto. As penas, no entanto, seriam diferentes das aplicadas aos adultos. Entre 16 e 18 anos, a pena pode ser um terço da aplicada pelo Código Penal. Domingos defende separar os jovens por faixa etária. Críticas: não há previsão de plano de ressocialização, só punição. A proposta não diz ainda onde esses adolescentes ficariam reclusos. "Investir no adolescente é uma questão-chave. Se você não o trata bem, cria chance de ele voltar à delinqüência5", afirma Carlos Nicodemos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. DEVEMOS REDUZIR A MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS? SIM MARISA DEPPMAN Condenados por crimes hediondos com mais de 16 anos deveriam começar a pena na Fundação Casa e, após os 18 anos, continuar a cumpri-la na prisão As 20h53 de 9 de abril de 2013, minha vida virou de cabeça para baixo. Meu filho Victor Hugo Deppman foi vítima de latrocínio praticado por um menor e bandido com 17 anos, 11 meses e 27 dias de idade, O crime ficou conhecido como “roubo do celular”. Um celular que custou a vida do meu filho. Sou formada em Direito e, desde a graduação, sempre fui a favor da redução da maioridade penal. O jovem tem total consciência do que é certo e errado e o faz por escolha própria. Sei que há crimes e crimes. Para aqueles com menor potencial ofensivo, como furto simples, dirigir sem habilitação ou vandalismo, deve ser aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, defendo que a maioridade penal seja reduzida, sem limite de idade. Além disso, o menor que pratica o crime hediondo deve, até os 18 anos de idade, cumprir sua pena em urna unidade de maior segurança da Fundação Casa, para que continue a ter o acompanhamento que ela oferece, para só então ser transferido para urna prisão comum. Apesar da dor que sinto, sei que somente punição não basta. É necessário investir em educação, no combate às drogas e ao acesso fácil a armas, em medidas sociais na periferia, atividades de lazer e cultura, para não permitir que o jovem seja cooptado pelo crime. Mas, de forma concomitante, aprovar medidas que coíbam de forma drástica os crimes cometidos pelos menores. Eles precisam ter receio da punição que vão receber. Será que o bandido que executou meu filho o faria, se soubesse que teria de cumprir pena de até 30 anos, e não medida socioeducativa de até três anos? Pior: a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, afirmou que o tempo médio de internação é de nove meses. No caso do meu filho, fui informada em fevereiro de 2015 que, apenas um ano e dez meses após ter executado Victor, o bandido estava em processo de soltura. Acredito que já esteja em liberdade. Isso é uma pena justa? Acredito que não se deve levar a discussão sobre a maioridade penal para o campo da “luta de c1asses’ em que se diz que o executor do Victor, por ser negro e pobre, não tinha alternativas na vida. A teoria “do pobre coitado” não se justifica. A falta de estrutura familiar, valores cristãos e valores morais pode levar qualquer jovem, de qual quer classe social, para o crime. É questão de ter índole criminosa ou não. E questão de escolha. O jovem escolhe ser ou não bandido, simples assim. Ideologias utópicas de esquerda tentam nos fazer crer que a maioridade penal não deve ser reduzida, por causa da parcela de menores que comete crimes hediondos ser maior ou menor, ou por causa do índice de reincidência do bandido menor de idade ser menor ou maior. Mas não resta dúvida de que o jovem infrator, ao deparar com a impunidade regida pelo ECA, vai se aprimorando na prática criminal. Se o bandido juvenil tem discernimento para entender o ato que pratica e “coragem” suficiente para matar cruelmente, e já que as medidas socioeducativas do ECA não atendem mais aos anseios da sociedade, só nos resta pedir: redução da maioridade penal, já! Marisa Deppman é advogada, formada em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (Unicidade). Concorreu a deputada federal pelo PSDB no ano passado NÃO ARI FRIEDENBACH Os governos deveriam criar unidades punitivas e reeducativas ao mesmo tempo. E crimes cometidos na adolescência têm de reaparecer na ficha de criminosos adultos, em vez de sumir Em 2003, por uma tragédia, minha vida mudou de forma drástica. Minha filha Liana, então com 16 anos, foi estuprada e assassinada por um menor de idade, conhecido por Champinha, e sua quadrilha. O choque e a dor me deixaram amortecido, sem rumo, dominado por raiva e vontade de vingança. Após o crime, passei semanas dormindo à base de medicamento. Buscava uma explicação. O tempo me fez rever os conceitos mais radicais e me fez entender que eu tinha uma missão: fazer algo para que a Justiça fosse mais severa e outras tragédias pudessem ser evitadas. Apoiar a simples redução da maioridade penal me pareceu urna solução imediata e simples. Mas não era esse o caminho. Crimes graves praticados por menores de idade e a impunidade fazem parte do nosso dia a dia. O círculo vicioso requer ação imediata, mas também inteligente. Como advogado, passei a me aprofundar na legislação. Consultei especialistas, visitei unidades de recuperação de menores e acompanhei casos de famílias vítimas de violência. Elaborei uma proposta. Nesses 11 anos de estudo, entendi que reduzir a maioridade penal apenas deslocaria o problema para outras faixas etárias. Menores de 15, 14, 13 e 12 também cometem crimes graves e ficam impunes. Nove meses em uma unidade de ressocialização não é punição suficiente para um crime grave. E menores que cometem infrações de baixa periculosidade e apresentam condições de ressocialização não podem ser punidos na mesma proporção que um estuprador ou assassino. Defendo a responsabilização do menor que comete crime grave ou violento — homicídio, latrocínio, estupro, assalto à mão armada e sequestro. A ideia é que, após o crime, o menor passe por um exame, por uma junta especializada, que avalie sua condição psicológica e sua consciência em relação ao ato. O parecer técnico embasará a decisão do juiz. Comprovado que o agressor está ciente do que fez, haverá a possibilidade de responsabilizar o menor, para que ele seja julgado. Isso requer alteração legal e não constitucional. Uma vez condenado, o menor cumprirá pena e, paralelamente, passará pelo trabalho de ressocialização em uma prisão da Fundação Casa, um novo tipo de unidade a ser criado. Não adianta ele cumprir pena numa prisão comum, que não devolve ninguém ao bom convívio com a sociedade. Caso seja identificado algum distúrbio mental, o infrator deverá ser internado em unidades de saúde e interditado civilmente. O julgamento deve aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedentes e agravantes e a Lei de Execuções Penais (que garante a elaboração de um programa individual de privação da liberdade, adequado ao julgado). Outras duas medidas ajudariam: agravar a pena de maiores que usem menores para cometer ou assumir delitos e resgatar a ficha policial do jovem que reincida no crime, após a maioridade. Quem cometer crime como menor e depois como maior deve ser julgado como reincidente. Minha proposta é urna nova alternativa para o tema — mais severa, preventiva e justa. Ari Friedenbach é advogado civil pela PUC-SP. Filiou-se ao PPS cm 2010, tornou-se vereador em 2013 e hoje integra o Proa Atua na Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública. Fonte: Revista Época |
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