Artigo
Tráfico De Seres Humanos
CCJ aprova projeto que tipifica como crime hediondo tráfico de pessoas
Comissão também aprovou proposta que torna crime a utilização de linhas cortantes com cerol - por Isabel Braga.
Atualmente, o Código Penal prevê penas de reclusão que variam de três a oito anos para o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena pode ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos, se o agente que praticou for parente ou empregador da vítima, entre outros agravantes. No caso do tráfico interno de pessoas, a pena de reclusão varia de dois a seis anos, mas também pode ser ampliada se houver agravantes. Com o projeto, aquele que for pego cometendo esse tipo de crime será enquadrado nas punições dos crimes hediondos, explica o relator do projeto, Fábio Trad (PMDB-MS), em seu parecer : "Os crimes hediondos não admitem anistia, graça e indulto, fiança e liberdade provisória. A pena por crimes hediondos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 da pena, se reincidente". O autor do projeto, deputado Edson Giroto (PR-MS), argumentou que as maiores vítimas deste tipo de crime são crianças e mulheres, muitas vezes levadas ao exterior com promessas de trabalho, mas que acabam sendo vítimas de exploração sexual. A CCJ também aprovou nesta quarta-feira a redação final da proposta que torna crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou material assemelhado. De acordo com o projeto, a pena será aplicada dependendo da gravidade da lesão provocada na vítima. Normalmente o cerol é muito usado por crianças e jovens em linhas para empinar pipas.